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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — AMEOSC 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq821587
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Somente uma das opções abaixo é hipótese de extinção do crédito tributário. Assinale a alternativa CORRETA.
  1. AParcelamento.
  2. BPrescrição.
  3. CAnistia.
  4. DMoratória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Prescrição

Gabarito: letra B. A prescrição é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN). As demais alternativas – parcelamento, moratória e anistia – não extinguem o crédito, mas sim suspendem ou excluem a sua exigibilidade, conforme a classificação do Código Tributário Nacional.

A questão exige que o candidato diferencie as três categorias de causas modificativas do crédito tributário: suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175). A confusão mais comum é tratar anistia (exclusão) ou parcelamento (suspensão) como formas de extinção.

1Suspensão (art. 151)
Moratória
Parcelamento
2Extinção (art. 156)
Pagamento
Prescrição
Decadência
3Exclusão (art. 175)
Anistia
Remissão
Crédito tributário
LEVELsoulevel.com.br
Crédito tributário: Suspensão (art. 151) (Moratória, Parcelamento); Extinção (art. 156) (Pagamento, Prescrição, Decadência); Exclusão (art. 175) (Anistia, Remissão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previsto no art. 151, VI, do CTN. Quando o sujeito passivo adere ao parcelamento, a cobrança fica temporariamente suspensa, mas o crédito não é extinto – após o pagamento integral é que ocorrerá a extinção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prescrição é expressamente listada como causa de extinção do crédito tributário no art. 156, V, do CTN. Decorre da inércia da Fazenda Pública no exercício do direito de cobrar o tributo após o prazo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, do CTN). Ela exclui as penalidades (multas) relativas à infração, mas não atinge o tributo principal, tampouco extingue o crédito já constituído.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moratória é também uma suspensão da exigibilidade (art. 151, I, do CTN). Consiste na dilação do prazo para pagamento, mas o crédito continua existindo; apenas não pode ser cobrado enquanto perdurar o benefício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as categorias: anistia (exclusão) e parcelamento/moratória (suspensão) são frequentemente confundidos com extinção. O candidato deve lembrar que apenas a prescrição, a decadência, o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a conversão do depósito em renda, a homologação do lançamento, a consignação, a decisão administrativa irreformável, a decisão judicial passada em julgado e a dação em pagamento são extinção.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte a tabela mental das três categorias:

Suspensão (art. 151)

Extinção (art. 156)

Exclusão (art. 175)

Moratória, parcelamento, depósito integral, reclamações/recursos, liminar/tutela

Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição/decadência, etc.

Isenção, anistia

Lembre: depois do lançamento, a dispensa legal de pagamento é remissão (extinção), não isenção (exclusão).

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B. Apenas a prescrição é hipótese de extinção do crédito tributário.

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