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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — AMEOSC 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq821588
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Referente aos impostos municipais, é CORRETO afirmar que:
  1. ATanto o Imposto sobre Territórios Rurais (ITR) como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) possuem semelhanças no tocante à espécie de riqueza tributada assim como nas suas finalidades, com ambos possuindo características predominantemente extrafiscais.
  2. BEm relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), os Municípios possuem liberalidade para fixação de suas alíquotas mínimas e máximas, não havendo nenhuma restrição por lei.
  3. CNos termos da Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana e rural do Município.
  4. DO Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) se trata da transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
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GabaritoD — O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) se trata da transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos Municipais

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a definição constitucional do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) contida no art. 156, II, da Constituição Federal. As demais alternativas contêm imprecisões quanto à abrangência territorial do IPTU, à liberdade dos Municípios para fixar alíquotas do ISS e à comparação entre ITR e IPTU.

A questão exige conhecimento dos impostos municipais previstos no art. 156 da CF/88: IPTU, ITBI e ISS. A tabela abaixo resume as principais características:

Imposto

Fato Gerador

Local de Incidência

Alíquotas

IPTU (art. 156, I, CF)

Propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel (art. 32, CTN)

Zona urbana do Município (art. 32, CTN)

Progressivas (art. 156, §1º, CF)

ITBI (art. 156, II, CF)

Transmissão inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis e direitos reais (exceto garantia)

Município da situação do bem (art. 156, §2º, II, CF)

Livre, sujeita a alíquota mínima (LC 157/2016)

ISS (art. 156, III, CF)

Prestação de serviços listados em LC 116/2003

Município do estabelecimento prestador (LC 116/2003)

Máxima de 5% (LC 116/2003, art. 8º); mínima fixada por LC

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: (1) ITR é federal, não municipal – a alternativa A o compara com IPTU, mas a questão é sobre impostos municipais; (2) IPTU incide apenas em zona urbana – a alternativa C inclui erroneamente zona rural; (3) o ISS não tem alíquotas livres – a alternativa B ignora as limitações legais. Fique atento a esses detalhes!

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação compara o ITR (federal) com o IPTU (municipal) e atribui a ambos finalidade extrafiscal predominante. O ITR é federal, e sua finalidade extrafiscal é de fato relevante, mas o IPTU tem caráter predominantemente fiscal, embora admita progressividade extrafiscal (art. 182, §4º, II, CF). Além disso, a riqueza tributada é diferente: ITR incide sobre imóvel rural, IPTU sobre imóvel urbano. Portanto, a alternativa é incorreta por incluir um imposto não municipal e pela imprecisão quanto à finalidade do IPTU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os Municípios têm liberalidade para fixar as alíquotas mínimas e máximas do ISS, sem restrições. Isso é falso. A Constituição, em seu art. 156, §3º, I, determina que cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas. A Lei Complementar 116/2003, art. 8º, estabelece alíquota máxima de 5% para a maioria dos serviços, e a Lei Complementar 157/2016 fixa alíquotas mínimas (ex.: 2% para alguns serviços). Portanto, os Municípios não têm liberdade absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPTU tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município, conforme o art. 32 do CTN:

Art. 32CTN

Art. 32 — O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

A alternativa erra ao incluir a zona rural. O imóvel rural é tributado pelo ITR (federal).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o art. 156, II, da Constituição Federal:

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

O ITBI incide sobre operações onerosas (compra e venda, permuta, etc.), não sobre transmissões gratuitas ou causa mortis (estas são de competência estadual – ITCMD). A definição está perfeita e corresponde exatamente ao texto constitucional.

Gabarito: letra D.

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