Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — AMEOSC 2023
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qq821589
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre os impostos federais, é CORRETO afirmar que:
AO imposto sobre produto industrializado (IPI) não permite a compensação do que for devido em cada operação com o montante que for cobrado nas operações anteriores.
BO Imposto de Renda (IR) é um tributo com finalidade marcantemente fiscal, incidindo somente sobre a renda.
CO imposto sobre a exportação (IE), tem como fato gerador do tributo, a data do registro da exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
DO imposto sobre a importação (II) tem por objetivo carrear recursos para os cofres públicos federais e servem como mecanismo de controle sobre as importações.
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GabaritoC — O imposto sobre a exportação (IE), tem como fato gerador do tributo, a data do registro da exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
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Impostos Federais
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que o fato gerador do Imposto de Exportação (IE) é a data do registro da exportação no SISCOMEX, conforme legislação específica (Decreto-Lei 1.578/1977 e regulamentos). As demais alternativas contêm erros: o IPI é não-cumulativo (CF, art. 153, §3º, II); o IR incide sobre renda e proventos de qualquer natureza, não apenas renda (CF, art. 153, III); e o II tem função predominantemente extrafiscal, não sendo seu objetivo principal arrecadar recursos.
A banca cobra o conhecimento das características específicas de cada imposto federal, especialmente quanto à finalidade e ao fato gerador. A tabela a seguir resume os pontos-chave:
Imposto
Característica Principal
Base Legal (CF)
Finalidade / Função
Fato Gerador / Incidência
IPI (alt. A)
Não-cumulativo (permite compensação)
Art. 153, §3º, II
Fiscal (arrecadatória)
Operação com produto industrializado
IR (alt. B)
Incide sobre renda e proventos de qualquer natureza
Art. 153, III
Fiscal (arrecadatória)
Aquisição de renda ou proventos
IE (alt. C)
Fato gerador: data do registro no SISCOMEX
Decreto-Lei 1.578/77
Extrafiscal (regulação)
Saída do produto do território nacional
II (alt. D)
Função predominantemente extrafiscal
Art. 153, I
Extrafiscal (controle de importações)
Entrada do produto no território nacional
Impostos Federais: IPI (Não-cumulativo (compensação), Fiscal (arrecadação)); IR (Renda e proventos, Fiscal (arrecadação)); IE (Fato gerador: registro SISCOMEX, Extrafiscal (regulação)); II (Extrafiscal (controle), Entrada no território)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o IPI "não permite a compensação" é falsa. O IPI é regido pelo princípio da não cumulatividade, conforme o art. 153, §3º, II da Constituição Federal:
Art. 153, §3CF/88
Art. 153, §3º — O imposto previsto no inciso IV: ... II — será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
Portanto, o IPI permite a compensação do imposto devido com o montante cobrado nas operações anteriores. A alternativa inverte o princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Imposto de Renda (IR) incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza, não exclusivamente sobre a renda. É o que dispõe o art. 153, III da CF:
Art. 153CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: ... III — renda e proventos de qualquer natureza.
A expressão "somente sobre a renda" restringe indevidamente a hipótese de incidência. Embora a finalidade do IR seja predominantemente fiscal (arrecadatória), o erro está na limitação do conceito de renda.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C está correta. O Imposto de Exportação (IE) tem como fato gerador a saída do produto do território nacional, mas a legislação específica (Decreto-Lei 1.578/1977 e regulamentos do SISCOMEX) estabelece que o momento de ocorrência do fato gerador é a data do registro da exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Essa é a regra aplicada na prática e cobrada em provas. O IE tem função extrafiscal de regular as exportações e equilibrar a balança comercial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o Imposto de Importação (II) tenha também o objetivo de arrecadar recursos, sua finalidade é extrafiscal, conforme entendimento majoritário. O II é um instrumento de política econômica para controle de importações, proteção da indústria nacional e regulação do comércio exterior. A alternativa erra ao afirmar que seu objetivo é "carrear recursos para os cofres públicos" como finalidade principal, pois a função extrafiscal prevalece. O art. 153, I da CF apenas prevê a competência tributária, sem definir a finalidade, mas a doutrina e a jurisprudência consolidam o caráter extrafiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece correta à primeira vista, pois o II gera receita. Contudo, a banca quer que o candidato reconheça que a finalidade principal do II não é arrecadatória, mas regulatória (extrafiscal). Memorize: tanto o II quanto o IE, o IOF e o IPI (em certa medida) são impostos com forte extrafiscalidade. Na dúvida, lembre-se de que o II e o IE são instrumentos de política econômica.