Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — AMEOSC 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq821590
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Quanto a vigência, interpretação e aplicação da legislação tributária, é CORRETO afirmar que:
AAs decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribuir eficácia normativa, entram em vigor, salvo disposição em contrário, 15 dias após a data de sua publicação.
BOs atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor, salvo disposição em contrário, 15 dias após a data de sua publicação.
Cregras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não são aplicáveis em matéria de legislação tributária.
DOs convênios que entre si celebrarem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entrarão em vigor, salvo disposição em contrário, na data neles prevista.
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GabaritoD — Os convênios que entre si celebrarem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entrarão em vigor, salvo disposição em contrário, na data neles prevista.
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Vigência da Legislação Tributária no CTN
Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece prazos específicos para a entrada em vigor das normas complementares. Conforme o art. 103, III, os convênios celebrados entre os entes federados entram em vigor na data neles prevista. As demais alternativas erram ao atribuir prazos de 15 dias (A e B) ou ao negar a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) à matéria tributária (C).
A base legal está no art. 103 do CTN:
Art. 103CTN
Art. 103 — Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data nêles prevista.
Instituto / Norma
Base Legal (CTN)
Prazo de Vigência (salvo disposição contrária)
Atos administrativos (normas complementares)
Art. 103, I
Na data da sua publicação
Decisões de jurisdição administrativa com eficácia normativa
Art. 103, II
30 (trinta) dias após a publicação
Convênios entre entes federados
Art. 103, III
Na data neles prevista
Aplicação da LINDB à legislação tributária
Art. 101 do CTN
Aplicável subsidiariamente (não excluída)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa entram em vigor após 15 dias. O art. 103, II, prevê 30 dias. A banca troca o prazo correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor após 15 dias. O art. 103, I, determina que entram em vigor na data da sua publicação, não havendo prazo de 15 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) não são aplicáveis à legislação tributária. O CTN, em seu art. 101, remete às disposições gerais aplicáveis às normas jurídicas, o que inclui a LINDB subsidiariamente. Não há exclusão expressa; portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 103, III: os convênios entre União, Estados, DF e Municípios entram em vigor na data neles prevista, salvo disposição em contrário. Literalmente correta.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e B utilizam o prazo de 15 dias, que não existe no CTN para esses casos. Decore os prazos do art. 103: atos normativos → imediato; decisões normativas → 30 dias; convênios → data prevista. A alternativa C é uma negação geral que contraria o sistema de fontes do direito tributário.