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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — AMEOSC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq821590
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Quanto a vigência, interpretação e aplicação da legislação tributária, é CORRETO afirmar que:
  1. AAs decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribuir eficácia normativa, entram em vigor, salvo disposição em contrário, 15 dias após a data de sua publicação.
  2. BOs atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor, salvo disposição em contrário, 15 dias após a data de sua publicação.
  3. Cregras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não são aplicáveis em matéria de legislação tributária.
  4. DOs convênios que entre si celebrarem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entrarão em vigor, salvo disposição em contrário, na data neles prevista.
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GabaritoD — Os convênios que entre si celebrarem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entrarão em vigor, salvo disposição em contrário, na data neles prevista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência da Legislação Tributária no CTN

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece prazos específicos para a entrada em vigor das normas complementares. Conforme o art. 103, III, os convênios celebrados entre os entes federados entram em vigor na data neles prevista. As demais alternativas erram ao atribuir prazos de 15 dias (A e B) ou ao negar a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) à matéria tributária (C).

A base legal está no art. 103 do CTN:

Art. 103CTN

Art. 103 — Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;

II - as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

III - os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data nêles prevista.

Instituto / Norma

Base Legal (CTN)

Prazo de Vigência (salvo disposição contrária)

Atos administrativos (normas complementares)

Art. 103, I

Na data da sua publicação

Decisões de jurisdição administrativa com eficácia normativa

Art. 103, II

30 (trinta) dias após a publicação

Convênios entre entes federados

Art. 103, III

Na data neles prevista

Aplicação da LINDB à legislação tributária

Art. 101 do CTN

Aplicável subsidiariamente (não excluída)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa entram em vigor após 15 dias. O art. 103, II, prevê 30 dias. A banca troca o prazo correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor após 15 dias. O art. 103, I, determina que entram em vigor na data da sua publicação, não havendo prazo de 15 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) não são aplicáveis à legislação tributária. O CTN, em seu art. 101, remete às disposições gerais aplicáveis às normas jurídicas, o que inclui a LINDB subsidiariamente. Não há exclusão expressa; portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 103, III: os convênios entre União, Estados, DF e Municípios entram em vigor na data neles prevista, salvo disposição em contrário. Literalmente correta.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e B utilizam o prazo de 15 dias, que não existe no CTN para esses casos. Decore os prazos do art. 103: atos normativos → imediato; decisões normativas → 30 dias; convênios → data prevista. A alternativa C é uma negação geral que contraria o sistema de fontes do direito tributário.

Gabarito: letra D

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