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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — AMEOSC 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq821591
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Somente uma das opções abaixo é hipótese de suspensão do crédito tributário. Assinale a alternativa CORRETA.
  1. AMoratória.
  2. BPagamento.
  3. CCompensação.
  4. DTransação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Moratória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. Apenas a moratória é hipótese de suspensão do crédito tributário, conforme o art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas — pagamento, compensação e transação — são modalidades de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156 do CTN. A banca explora a confusão entre os institutos de suspensão e extinção.

O CTN estabelece um rol taxativo de causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151): moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais, e parcelamento. Já a extinção do crédito tributário (art. 156) inclui pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras.

Crédito tributário
  • 1Suspensão (art. 151 CTN)
    • Moratória
    • Depósito integral
    • Reclamações e recursos adm.
    • Liminar MS
    • Liminar/tutela outras ações
    • Parcelamento
  • 2Extinção (art. 156 CTN)
    • Pagamento
    • Compensação
    • Transação
    • Remissão
    • Prescrição e decadência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória é concessão de prazo adicional para pagamento do tributo, suspendendo a exigibilidade enquanto vigente. Está expressamente prevista no inciso I do art. 151 do CTN. É a única alternativa que se enquadra como causa de suspensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I, CTN), não o suspende. Após o pagamento, a obrigação tributária é definitivamente quitada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A compensação também é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN). Embora haja debates sobre seus efeitos processuais, a compensação não suspende a exigibilidade; ela extingue o crédito quando homologada ou quando realizada nas condições legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transação é forma de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN), mediante concessões mútuas entre fisco e contribuinte. Não se confunde com a suspensão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as hipóteses de suspensão (art. 151) com as de extinção (art. 156). O candidato pode achar que pagamento, compensação ou transação também suspendem, mas elas extinguem o crédito. Memorize os dois artigos para não cair nessa armadilha.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 151 (suspensão) e o art. 156 (extinção) do CTN. Lembre-se do mnemônico "MORDER e LIMPAR" para suspensão: Moratória, Reclamações e recursos, Depósito, Liminar, Parcelamento. Já para extinção: "Pague, Compense, Transija, Remita, Prescreva, Decaia" — são as principais.

Gabarito: letra A.

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