Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — AMEOSC 2023
- Código
- qq821591
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AMoratória.
- BPagamento.
- CCompensação.
- DTransação.
GabaritoA — Moratória.
Gabarito: letra A. Apenas a moratória é hipótese de suspensão do crédito tributário, conforme o art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas — pagamento, compensação e transação — são modalidades de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156 do CTN. A banca explora a confusão entre os institutos de suspensão e extinção.
O CTN estabelece um rol taxativo de causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151): moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais, e parcelamento. Já a extinção do crédito tributário (art. 156) inclui pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras.
A moratória é concessão de prazo adicional para pagamento do tributo, suspendendo a exigibilidade enquanto vigente. Está expressamente prevista no inciso I do art. 151 do CTN. É a única alternativa que se enquadra como causa de suspensão.
O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I, CTN), não o suspende. Após o pagamento, a obrigação tributária é definitivamente quitada.
A compensação também é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN). Embora haja debates sobre seus efeitos processuais, a compensação não suspende a exigibilidade; ela extingue o crédito quando homologada ou quando realizada nas condições legais.
A transação é forma de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN), mediante concessões mútuas entre fisco e contribuinte. Não se confunde com a suspensão.
A banca mistura as hipóteses de suspensão (art. 151) com as de extinção (art. 156). O candidato pode achar que pagamento, compensação ou transação também suspendem, mas elas extinguem o crédito. Memorize os dois artigos para não cair nessa armadilha.
Decore o art. 151 (suspensão) e o art. 156 (extinção) do CTN. Lembre-se do mnemônico "MORDER e LIMPAR" para suspensão: Moratória, Reclamações e recursos, Depósito, Liminar, Parcelamento. Já para extinção: "Pague, Compense, Transija, Remita, Prescreva, Decaia" — são as principais.
Gabarito: letra A.
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