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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — AMEOSC 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq821592
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a constituição do crédito tributário, é CORRETO afirmar que:
  1. AA expressão "crédito tributário" prevista no art. 142, do CTN, pressupõe certeza e liquidez.
  2. BO lançamento do crédito tributário poderá se dar de 02 (duas) formas: por declaração e por homologação.
  3. CA constituição ou formalização do crédito tributário se dá exclusivamente pelo lançamento da autoridade pública.
  4. DA obrigação tributária e a constituição do crédito tributário surgem com o fato gerador.
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GabaritoA — A expressão "crédito tributário" prevista no art. 142, do CTN, pressupõe certeza e liquidez.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. O crédito tributário, uma vez constituído pelo lançamento nos termos do art. 142 do CTN, possui as características de certeza e liquidez. As demais alternativas contêm imprecisões sobre as modalidades de lançamento e o momento de surgimento do crédito.

A banca testa o conhecimento sobre o conceito e a constituição do crédito tributário, especialmente a diferença entre obrigação tributária (que nasce com o fato gerador) e crédito tributário (que só se constitui com o lançamento).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C parece correta porque o lançamento é realmente o ato constitutivo, mas a banca considera que no lançamento por homologação o crédito é constituído pelo pagamento antecipado do contribuinte, com a homologação posterior da autoridade, não sendo um ato exclusivo da autoridade. Já a alternativa D confunde o nascimento da obrigação (fato gerador) com o do crédito (lançamento).

1Modalidades
De ofício (direto)
Por declaração (misto)
Por homologação (autolançamento)
2Efeitos
Constitui crédito tributário
Certeza e liquidez
3Distinção
Obrigação: nasce com fato gerador
Crédito: constituído pelo lançamento
Lançamento (art. 142 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento (art. 142 CTN): Modalidades (De ofício (direto), Por declaração (misto), Por homologação (autolançamento)); Efeitos (Constitui crédito tributário, Certeza e liquidez); Distinção (Obrigação: nasce com fato gerador, Crédito: constituído pelo lançamento)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 142 do CTN estabelece que a autoridade administrativa constitui o crédito tributário pelo lançamento. O crédito tributário, uma vez constituído, é certo (indiscutível quanto à existência) e líquido (valor determinado). A alternativa traduz exatamente essa ideia.

Art. 142CTN

CTN, Art. 142: Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o lançamento pode se dar de duas formas: por declaração e por homologação. Na verdade, o CTN prevê três modalidades: (1) lançamento de ofício (ou direto), (2) lançamento por declaração (ou misto) e (3) lançamento por homologação (ou autolançamento). A omissão do lançamento de ofício torna a assertiva incompleta e, portanto, incorreta.

Modalidade

Característica

Exemplo típico

De ofício

Autoridade faz tudo sem participação do contribuinte

IPTU, IPVA

Por declaração

Contribuinte declara os dados, autoridade calcula e lança

ITCMD

Por homologação

Contribuinte apura, calcula e paga antecipadamente; autoridade homologa

IRPF, ICMS

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a constituição se dá "exclusivamente pelo lançamento da autoridade pública". Embora o lançamento seja o ato constitutivo privativo da autoridade administrativa (art. 142, caput), no lançamento por homologação o contribuinte realiza o pagamento antecipado e a autoridade apenas homologa, expressa ou tacitamente. Nessa modalidade, o crédito é constituído pelo pagamento antecipado do contribuinte, com a homologação da autoridade, e não por um lançamento direto. Portanto, a afirmação de que a constituição ocorre "exclusivamente pelo lançamento da autoridade pública" é imprecisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A obrigação tributária (principal) surge com a ocorrência do fato gerador, conforme o art. 113 do CTN. No entanto, o crédito tributário correspondente só se constitui com o lançamento (art. 142). A alternativa afirma que ambos surgem com o fato gerador, o que é falso para o crédito tributário. O crédito nasce com o lançamento, não com o fato gerador.

Gabarito: letra A.

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