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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — AMEOSC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq821594
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o Código Tributário Nacional vigente, é CORRETO afirmar que.
  1. AFoi recepcionado com força de lei ordinária pela Constituição Federal de 1988.
  2. BAs normas gerais em matéria tributária do Código Tributário Nacional têm status de lei complementar, mas podem ser alteradas tanto por lei complementar como por lei ordinária.
  3. CFoi editado como lei ordinária e se transformou em lei complementar com a Constituição Federal de 1988.
  4. DFoi recepcionado com força de lei complementar pela Constituição Federal de 1967.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Foi recepcionado com força de lei complementar pela Constituição Federal de 1967.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hierarquia do CTN e Recepção Constitucional

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (CTN) foi recepcionado com força de lei complementar pela Constituição de 1967 (e também pela de 1988), porque seu conteúdo material — normas gerais de direito tributário — é matéria que a Constituição Federal reserva à lei complementar (art. 146, III, CF). As demais alternativas contêm imprecisões sobre a forma de recepção e a possibilidade de alteração por lei ordinária.

A questão trata da hierarquia do CTN e do fenômeno da recepção constitucional. O CTN foi originalmente editado como lei ordinária (Lei nº 5.172/1966), mas, com o advento da Constituição de 1967, que passou a exigir lei complementar para dispor sobre normas gerais tributárias, o CTN foi recepcionado com esse status, mantendo-se assim até a atual Constituição de 1988. A regra está consagrada no art. 146 da CF/88:

Art. 146CF/88

Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (…)

Portanto, as normas do CTN, por versarem exatamente sobre esses tópicos, têm status material de lei complementar.

Aspecto

CTN (Lei nº 5.172/1966)

Recepção pela CF/67

Recepção pela CF/88

Possibilidade de alteração

Origem formal

Lei ordinária

Status material

Normas gerais tributárias

Recepcionado como lei complementar

Recepcionado como lei complementar

Somente por lei complementar

Fundamento constitucional

Exigência de lei complementar para normas gerais

Art. 146, III, CF/88

Art. 146, III, CF/88

Consequência

Conteúdo material prevalece sobre forma

Mesmo status mantido

Alteração exige mesmo quórum de lei complementar

1Origem: lei ordinária
2Recepção
CF/67: força de lei complementar
CF/88: força de lei complementar
3Matéria (art. 146, III)
Definição de tributos
Fato gerador, base de cálculo
Obrigação, lançamento, crédito
Prescrição e decadência
4Alteração
Lei ordinária (não pode)
Lei complementar (pode)
CTN (Lei 5.172/1966)
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CTN (Lei 5.172/1966): Origem: lei ordinária; Recepção (CF/67: força de lei complementar, CF/88: força de lei complementar); Matéria (art. 146, III) (Definição de tributos, Fato gerador, base de cálculo, Obrigação, lançamento, crédito, Prescrição e decadência); Alteração (Lei ordinária (não pode), Lei complementar (pode))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CTN foi recepcionado com força de lei ordinária pela CF/88. Isso é falso. A CF/88, assim como a de 1967, recepcionou o CTN como lei complementar, pois seu conteúdo trata de matéria que a Constituição reserva à lei complementar (art. 146). Uma lei ordinária não poderia dispor sobre normas gerais tributárias; logo, o CTN não poderia ter sido recepcionado como lei ordinária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as normas gerais do CTN têm status de lei complementar, mas podem ser alteradas tanto por lei complementar como por lei ordinária. A primeira parte está correta; a segunda, não. Se o CTN tem força de lei complementar, qualquer alteração em seu conteúdo material (normas gerais) deve ser feita por outra lei complementar. Uma lei ordinária não pode modificar uma lei complementar nesses temas, sob pena de inconstitucionalidade. A exceção não existe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o CTN foi editado como lei ordinária e se transformou em lei complementar com a CF/88. O CTN realmente foi editado como lei ordinária em 1966, mas a transformação em lei complementar ocorreu já com a Constituição de 1967, que o recepcionou com esse status. A CF/88 apenas manteve essa recepção, não criou o novo status. Logo, a afirmação é imprecisa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“Foi recepcionado com força de lei complementar pela Constituição Federal de 1967.” Essa é a assertiva correta. A Constituição de 1967, ao exigir lei complementar para as normas gerais tributárias, recepcionou o CTN (que já existia como lei ordinária) como se lei complementar fosse, por adequação material. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência. A alternativa D reflete exatamente esse fenômeno.

Gabarito: letra D.

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