Presunção de Omissão de Receitas
Gabarito: letra A. As duas proposições estão corretas, conforme o art. 335, II e III, que enumera como hipóteses de presunção de omissão de receita o saldo credor de caixa e a manutenção de obrigações já pagas ou não comprovadas no passivo.
O artigo 335 da lei que institui o IBS e a CBS (citado na fonte canônica) traz um rol de situações que caracterizam omissão de receita. As proposições I e II correspondem exatamente aos incisos II e III do dispositivo.
Art. 335 — Caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência da CBS e do IBS
II — saldo credor na conta caixa, apresentado na escrituração ou apurado em procedimento fiscal
III — manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada
Item I — ✅ Correto
A proposição afirma que a indicação de saldo credor de caixa caracteriza presunção de omissão de receitas. O inciso II do art. 335 é literal: "saldo credor na conta caixa". Portanto, está correta.
Item II — ✅ Correto
A proposição afirma que a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou não comprovadas caracteriza presunção de omissão de receitas. O inciso III do art. 335 diz exatamente: "manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada". Portanto, está correta.
Ambas as proposições estão de acordo com a lei, logo a alternativa A é a resposta.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Gabarito: letra A.