Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — AMEOSC 2023
- Código
- qq823258
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Mondaí - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal da Fazenda
- AA3, B2, C1.
- BA2, B1, C3.
- CA1, B2, C3.
- DB3, C2.
GabaritoB — A2, B1, C3.
Gabarito: letra B (A2, B1, C3). A associação correta é: os impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD) representam cerca de 28% da arrecadação; os federais (IOF, II, IPI, IR, Cofins, PIS, CSLL, INSS) cerca de 60%; e os municipais (IPTU, ISS, ITBI) cerca de 5,5%. Essa distribuição decorre da competência tributária de cada ente federativo, conforme previsto na Constituição Federal (arts. 153, 155 e 156) e é confirmada por dados da Receita Federal.
Ente | Participação na arrecadação | Exemplos |
|---|---|---|
Federais | ~60% | IOF, II, IPI, IR (PF/PJ), Cofins, PIS/Pasep, CSLL, INSS |
Estaduais | ~28% | ICMS, IPVA, ITCMD |
Municipais | ~5,5% | IPTU, ISS, ITBI |
Propõe A3, B2, C1: associa os impostos estaduais (ex.: ICMS) aos municípios, os federais aos estados e os municipais à União, invertendo completamente as competências tributárias.
A associação A2 (estaduais), B1 (federais), C3 (municipais) corresponde exatamente à classificação doutrinária e legal dos impostos, bem como à sua participação percentual na arrecadação total do país.
Propõe A1, B2, C3: coloca os impostos estaduais como federais (A1) e os federais como estaduais (B2), o que está errado.
Propõe B3, C2: além de omitir a associação de A, associa os federais aos municípios (B3) e os municipais aos estados (C2), distorcendo a competência.
Na hora da prova, lembre-se da regra prática: "ICMS, IPVA e ITCMD são estaduais; IPTU, ISS e ITBI são municipais; os demais (II, IPI, IR, IOF, contribuições sociais) são federais." Associe as siglas rapidamente.
Conclusão: A única alternativa que associa corretamente cada grupo de impostos à sua esfera de competência é a letra B.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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