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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq823261
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
Quanto aos elementos básicos do fato gerador e o momento de sua ocorrência, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F) e em seguida assinale a alternativa cuja ordem de julgamento de cima para baixo esteja correta:(__)A legalidade, um dos elementos básicos do fato gerador, refere-se ao cumprimento do princípio constitucional da igualdade.(__)Tratando-se de situação jurídica, o fato gerador é considerado ocorrido desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, independentemente de qualquer condição.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F.
  2. BF, V.
  3. CV, V.
  4. DF, F.
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GabaritoD — F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador no CTN

Gabarito: letra D (sequência F, F). A primeira afirmação é falsa porque confunde o princípio da legalidade com o da igualdade – são princípios constitucionais tributários distintos. A segunda afirmação é falsa porque, para situação jurídica, o fato gerador considera-se ocorrido desde a constituição definitiva, mas o CTN prevê regras específicas para atos condicionais (art. 117), contrariando a expressão "independentemente de qualquer condição".

A questão cobra o conceito de fato gerador e o momento de sua ocorrência, conforme os arts. 114 a 118 do CTN, além dos princípios constitucionais tributários.

NÃO CAIA NESSA!

Nas duas afirmações a banca explora confusões clássicas: na primeira, troca legalidade por igualdade (princípios vizinhos, mas com conteúdos diferentes); na segunda, apresenta a regra geral do art. 116, II, como se fosse absoluta, omitindo a ressalva do art. 117 sobre atos condicionais. Fique atento a esse tipo de simplificação indevida.

1ª afirmação — ❌ Falsa

A legalidade (art. 150, I, CF) exige que a instituição ou majoração de tributo ocorra por lei; a igualdade (art. 150, II, CF) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. A afirmação as mistura ao dizer que a legalidade se refere ao cumprimento da igualdade – erro conceitual grave.

2ª afirmação — ❌ Falsa

O art. 116, II, do CTN estabelece que, tratando-se de situação jurídica, o fato gerador ocorre desde o momento em que esteja definitivamente constituída. Todavia, o art. 117 do mesmo diploma dispõe sobre atos condicionais: se a condição for suspensiva, reputa-se perfeito desde o implemento; se resolutória, desde a prática ou celebração. Portanto, a ocorrência não é independente de qualquer condição – a afirmação é falsa.

Conclusão: ambas as assertivas são falsas, resultando na sequência F, F, que corresponde à alternativa D.

Fato gerador (CTN)
  • 1Elementos básicos
    • Legalidade (art. 150, I, CF)
      • Instituição/majoração por lei
    • Igualdade (art. 150, II, CF)
      • Vedação de tratamento desigual
  • 2Momento da ocorrência
    • Situação jurídica (art. 116, II)
      • Desde a constituição definitiva
    • Atos condicionais (art. 117)
      • Condição suspensiva: implemento
      • Condição resolutória: prática/celebração
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