Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq823262
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
O domicílio tributário é o local determinado pela legislação tributária onde o sujeito passivo deve cumprir seus deveres jurídicos da ordem tributária, nesse contexto, analise as proposições abaixo e após assinale a alternativa correta:I.O domicílio tributário, no caso de pessoas naturais, é a sua residência habitual ou o centro habitual de sua atividade.II.O domicílio tributário de uma pessoa jurídica de direito público pode ser qualquer repartição fora do território da entidade tributante.É CORRETO o que se afirma em:
AAs proposições I e II estão corretas.
BApenas a proposição I está correta.
CApenas a proposição II está correta.
DAs proposições I e II estão incorretas.
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GabaritoB — Apenas a proposição I está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Domicílio Tributário
Gabarito: letra B. Apenas a proposição I está correta, conforme o art. 127 do Código Tributário Nacional (CTN). O domicílio tributário da pessoa natural é sua residência habitual ou o centro habitual de sua atividade (I). Já para as pessoas jurídicas de direito público, o domicílio é qualquer repartição no território da entidade tributante, e não fora dele (II).
A questão exige o conhecimento literal do art. 127 do CTN. A banca aplica a armadilha clássica de inverter o termo "no território" por "fora do território" na proposição II.
Proposição I — ✅ Correta
A proposição reproduz fielmente o art. 127, I, do CTN: na falta de eleição de domicílio pelo contribuinte, considera-se como domicílio tributário da pessoa natural a sua residência habitual ou, se esta for incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade. Portanto, está correta.
Proposição II — ❌ Incorreta
A proposição afirma que o domicílio tributário de uma pessoa jurídica de direito público pode ser "qualquer repartição fora do território da entidade tributante". O art. 127, III, do CTN determina exatamente o contrário: o domicílio é qualquer repartição no território da entidade tributante. A banca inverteu o local, tornando a proposição incorreta.
Domicílio tributário (art. 127 CTN): Pessoa natural (Residência habitual, Centro habitual da atividade); Pessoa jurídica de direito privado (Sede); Pessoa jurídica de direito público (Qualquer repartição, Fora do território (erro), No território da entidade tributante)
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou a expressão "no território" por "fora do território". Essa inversão é recorrente em questões de domicílio tributário. Memorize: para pessoas jurídicas de direito público, o domicílio é sempre dentro do território da entidade tributante.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da regra do CTN: pessoa natural → residência habitual; pessoa jurídica de direito privado → sede; pessoa jurídica de direito público → qualquer repartição no território do ente tributante. Na falta de eleição, aplicam-se essas regras.
Conclusão: Apenas a proposição I é correta, o que corresponde à alternativa B.