Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq823263
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
No contexto do Direito Tributário, sobre quem pode ser considerado como sujeito passivo nas relações jurídico-tributárias, assinale a alternativa correta:
AA capacidade de uma pessoa natural de ser sujeito passivo não está ligada à sua capacidade civil.
BQuaisquer pessoas, independentemente da posse de personalidade jurídica.
CEntidades que não possuem personalidade jurídica e que não são reconhecidas pelo direito privado.
DApenas as pessoas físicas, excluindo-se entidades e empresas.
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GabaritoA — A capacidade de uma pessoa natural de ser sujeito passivo não está ligada à sua capacidade civil.
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Sujeito Passivo da Obrigação Tributária
Gabarito: letra A. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural, conforme o art. 126, I, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas contêm imprecisões ou restrições indevidas.
A questão cobra o conceito de sujeito passivo da obrigação tributária, em especial a regra de que qualquer pessoa – física, jurídica ou mesmo ente despersonalizado – pode ocupar esse polo, desde que realize o fato gerador. O CTN é claro ao desvincular a capacidade tributária da capacidade civil e da personalidade jurídica.
Alternativa
Afirmação sobre Sujeito Passivo
Correta?
Fundamento
A
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural.
✅ Sim
Art. 126, I, CTN: capacidade tributária passiva não se vincula à capacidade civil.
B
Quaisquer pessoas, independentemente da posse de personalidade jurídica, podem ser sujeito passivo.
❌ Não
A expressão é genérica demais; exige-se relação com o fato gerador e, para entes sem personalidade, unidade econômica ou profissional.
C
Apenas entidades sem personalidade jurídica e não reconhecidas pelo direito privado.
❌ Não
Entes despersonalizados (ex.: condomínio, espólio) são reconhecidos pelo direito privado e podem ser sujeito passivo.
D
Apenas pessoas físicas, excluindo entidades e empresas.
❌ Não
O CTN admite pessoas jurídicas e entes despersonalizados como sujeito passivo.
Sujeito passivo (CTN)
1Capacidade tributária (art. 126)
Independe da capacidade civil
Independe de personalidade jurídica
Basta unidade econômica/profissional
2Quem pode ser
Pessoa natural
Pessoa jurídica
Ente despersonalizado
Condomínio
Espólio
Massa falida
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 126 do CTN estabelece que a capacidade tributária passiva independe:
da capacidade civil das pessoas naturais;
de limitações ao exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais;
da regular constituição da pessoa jurídica, bastando que se configure uma unidade econômica ou profissional.
Assim, uma pessoa natural pode ser sujeito passivo ainda que seja relativamente incapaz ou incapaz no direito civil. A alternativa está plenamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "quaisquer pessoas, independentemente da posse de personalidade jurídica" podem ser sujeito passivo. Embora a regra geral seja ampla, a expressão "quaisquer pessoas" é excessivamente genérica e pode dar a entender que até pessoas sem qualquer vínculo com o fato gerador seriam incluídas. Na verdade, o CTN exige que a pessoa (física, jurídica ou ente despersonalizado) pratique o fato gerador ou tenha relação com a situação tributária. Além disso, para entes sem personalidade, exige-se unidade econômica ou profissional. Portanto, a alternativa é imprecisa e errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe o sujeito passivo a "entidades que não possuem personalidade jurídica e que não são reconhecidas pelo direito privado". Isso é falso: entidades sem personalidade, como condomínios, espólios e massas falidas, são reconhecidas pelo direito privado e podem ser sujeito passivo. A alternativa ignora que o CTN abrange amplamente os entes despersonalizados, independentemente de reconhecimento formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o sujeito passivo a "apenas as pessoas físicas, excluindo-se entidades e empresas". Também errado: pessoas jurídicas e entes sem personalidade (sociedades de fato, condomínios) podem ser sujeito passivo, desde que realizem o fato gerador. O CTN é expresso ao incluir essas figuras.
PEGA ESSA DICA!
Grave que o art. 126 do CTN é a chave: capacidade tributária ≠ capacidade civil. Na prova, desconfie de alternativas que imponham restrições ("apenas", "somente") ou generalizações excessivas ("qualquer"). A regra é ampla, mas exige vínculo com o fato gerador.