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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq823264
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
Considerando o conceito de obrigações tributárias, sendo elas classificadas como principais e acessórias, analise as proposições abaixo e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA:I.A obrigação principal é independente e não está vinculada ao envio de informações ao Estado.II.A obrigação acessória refere-se à prestação de informações ao Estado, e seu cumprimento ou não pode culminar na obrigação principal.É CORRETO o que se afirma em:
  1. AAs proposições I e II estão incorretas.
  2. BApenas a proposição II está correta.
  3. CAs proposições I e II estão corretas.
  4. DApenas a proposição I está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas a proposição II está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória

Gabarito: letra B. Apenas a proposição II está correta. A proposição I é incorreta, pois a banca entende que a obrigação principal, embora autônoma, está vinculada ao envio de informações (obrigações acessórias) para sua efetiva constituição e fiscalização. A proposição II está correta: a obrigação acessória tem por objeto prestações de informação e seu descumprimento pode gerar penalidade pecuniária, convertendo-se em obrigação principal, nos termos do art. 113 do CTN e da doutrina.

O Código Tributário Nacional classifica a obrigação tributária em principal e acessória:

Art. 113CTN

Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."

A doutrina complementa que a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto a acessória são prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. Ambas são independentes, mas a inobservância da obrigação acessória a converte em principal quanto à penalidade.

Proposição I — ❌ Incorreta

A afirmação "a obrigação principal é independente e não está vinculada ao envio de informações ao Estado" é considerada incorreta pela banca. Embora haja independência formal entre as obrigações principal e acessória, a obrigação principal está indiretamente vinculada às informações prestadas nas obrigações acessórias, pois sem elas o fisco não pode constituir o crédito tributário. O CTN não desvincula totalmente a principal das informações, e o entendimento predominante é que a principal depende, no plano prático, das informações para sua exigibilidade.

Proposição II — ✅ Correta

A proposição II está correta: "a obrigação acessória refere-se à prestação de informações ao Estado, e seu cumprimento ou não pode culminar na obrigação principal." Isso porque:

  • A obrigação acessória consiste, tipicamente, em deveres instrumentais (declarar, emitir nota fiscal, escriturar).

  • O descumprimento dessa obrigação acarreta penalidade pecuniária (multa), que é uma obrigação principal (pagamento).

  • O cumprimento, por si só, não gera nova obrigação principal, mas a redação "ou não" abrange a possibilidade de descumprimento, que realmente culmina em obrigação principal. A doutrina (CTN, art. 113 c/c art. 175, parágrafo único) confirma que a acessória se converte em principal na hipótese de infração.

Conclusão: A única proposição verdadeira é a II, sendo o gabarito a letra B.

Proposição

Conteúdo

Classificação (Certa/Errada)

Fundamento

I

A obrigação principal é independente e não está vinculada ao envio de informações ao Estado.

❌ Incorreta

Embora autônoma, a obrigação principal depende, na prática, das informações prestadas nas obrigações acessórias para constituição e fiscalização do crédito tributário.

II

A obrigação acessória refere-se à prestação de informações ao Estado, e seu cumprimento ou não pode culminar na obrigação principal.

✅ Correta

A obrigação acessória (deveres instrumentais) pode, se descumprida, gerar penalidade pecuniária (obrigação principal), nos termos do art. 113 do CTN.

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