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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq823271
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
Associe as categorias ou posições de indivíduos ou entidades que, são solidariamente responsáveis pelo pagamento de tributos em determinadas situações, caso o contribuinte principal não possa cumprir a obrigação apresentados na coluna 1 com seu conteúdo correspondente apresentado na Coluna 2, em seguida assinale a alternativa que apresenta a associação correta:Coluna 1:1.Inventariante.2.Síndico.3.Tabeliães.Coluna 2:A.Responsável pelos tributos devidos sobre atos praticados por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício.B.Tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.C.Tributos devidos pelo espólio.
  1. A1-C, 2-B, 3-A.
  2. B1-B, 2-C, 3-A.
  3. C1-C, 2-A, 3-B.
  4. D1-B, 2-A, 3-C.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 1-C, 2-B, 3-A.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade de Terceiros no CTN (art. 134)

Gabarito: letra A. O art. 134, IV, V e VI do CTN estabelece, respectivamente, que o inventariante responde pelos tributos devidos pelo espólio; o síndico e o comissário respondem pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; os tabeliães, escrivães e demais serventuários respondem pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, em razão do seu ofício. A associação correta é, portanto, 1-C, 2-B, 3-A.

Art. 134CTN

Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

A questão cobra a literalidade do dispositivo, sem qualquer exceção ou entendimento jurisprudencial divergente. Basta correlacionar cada figura ao objeto de sua responsabilidade.

Categoria (Coluna 1)

Responsabilidade (Coluna 2)

Fundamento Legal (CTN)

1. Inventariante

C. Tributos devidos pelo espólio

Art. 134, IV

2. Síndico

B. Tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário

Art. 134, V

3. Tabeliães

A. Responsável pelos tributos devidos sobre atos praticados por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício

Art. 134, VI

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao texto legal: inventariante → espólio (C); síndico → massa falida/concordatário (B); tabeliães → atos praticados no ofício (A).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta a associação 1-B (inventariante com massa falida) e 2-C (síndico com espólio). O inventariante responde pelos tributos do espólio, não da massa falida. O síndico responde pelos tributos da massa falida, não do espólio. Portanto, troca as competências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta 2-A (síndico com atos de tabeliães) e 3-B (tabeliães com massa falida). O síndico não responde por atos de tabeliães; estes são de responsabilidade dos próprios tabeliães. Os tabeliães não respondem pela massa falida, mas por seus próprios atos. Associação incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta 1-B (inventariante com massa falida) e 3-C (tabeliães com espólio). O inventariante responde pelo espólio, não pela massa falida. Os tabeliães respondem por atos praticados no ofício, não pelo espólio. Portanto, duplo erro.

Gabarito: letra A

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