Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2023
- Código
- qq823271
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Mondaí - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal da Fazenda
- A1-C, 2-B, 3-A.
- B1-B, 2-C, 3-A.
- C1-C, 2-A, 3-B.
- D1-B, 2-A, 3-C.
GabaritoA — 1-C, 2-B, 3-A.
Gabarito: letra A. O art. 134, IV, V e VI do CTN estabelece, respectivamente, que o inventariante responde pelos tributos devidos pelo espólio; o síndico e o comissário respondem pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; os tabeliães, escrivães e demais serventuários respondem pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, em razão do seu ofício. A associação correta é, portanto, 1-C, 2-B, 3-A.
Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, sem qualquer exceção ou entendimento jurisprudencial divergente. Basta correlacionar cada figura ao objeto de sua responsabilidade.
Categoria (Coluna 1) | Responsabilidade (Coluna 2) | Fundamento Legal (CTN) |
|---|---|---|
1. Inventariante | C. Tributos devidos pelo espólio | Art. 134, IV |
2. Síndico | B. Tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário | Art. 134, V |
3. Tabeliães | A. Responsável pelos tributos devidos sobre atos praticados por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício | Art. 134, VI |
Corresponde exatamente ao texto legal: inventariante → espólio (C); síndico → massa falida/concordatário (B); tabeliães → atos praticados no ofício (A).
Apresenta a associação 1-B (inventariante com massa falida) e 2-C (síndico com espólio). O inventariante responde pelos tributos do espólio, não da massa falida. O síndico responde pelos tributos da massa falida, não do espólio. Portanto, troca as competências.
Apresenta 2-A (síndico com atos de tabeliães) e 3-B (tabeliães com massa falida). O síndico não responde por atos de tabeliães; estes são de responsabilidade dos próprios tabeliães. Os tabeliães não respondem pela massa falida, mas por seus próprios atos. Associação incorreta.
Apresenta 1-B (inventariante com massa falida) e 3-C (tabeliães com espólio). O inventariante responde pelo espólio, não pela massa falida. Os tabeliães respondem por atos praticados no ofício, não pelo espólio. Portanto, duplo erro.
Gabarito: letra A
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