Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — AMEOSC 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq823272
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
Referente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinale a alternativa correta:
AHipóteses em que o Fisco ainda pode utilizar de quaisquer meios coercitivos para a exigir o tributo supostamente devido.
BRepresenta um respaldo dado ao contribuinte nas situações em que o valor devido e, por extensão, a preocupação das autoridades fiscais é plenamente assegurado através de um depósito em espécie.
CÉ uma garantia conferida ao contribuinte nos casos em que foi conferido algum prazo ordinário para o pagamento do tributo.
DTrata-se de um respaldo oferecido ao contribuinte nas situações em que, seja por vias administrativas ou judiciais, existe certeza sobre a legitimidade daquilo que é exigido.
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GabaritoB — Representa um respaldo dado ao contribuinte nas situações em que o valor devido e, por extensão, a preocupação das autoridades fiscais é plenamente assegurado através de um depósito em espécie.
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. A suspensão da exigibilidade impede o Fisco de cobrar coercitivamente o tributo enquanto perdurar a causa suspensiva. O depósito integral do montante devido (CTN, art. 151, II) é uma das hipóteses que suspende a exigibilidade, funcionando como garantia para o fisco e respaldo para o contribuinte. As demais alternativas distorcem o instituto.
O Código Tributário Nacional relaciona as causas de suspensão no art. 151: moratória, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações, e parcelamento. Em todas elas, a exigibilidade fica suspensa – o crédito existe mas não pode ser cobrado por meio de execução fiscal ou medidas constritivas.
Alternativa
Afirmação Central
Correta?
Fundamento Legal / Lógica
A
Suspensão permite ao Fisco usar meios coercitivos
❌ Incorreta
Durante a suspensão, o Fisco está impedido de exigir o tributo coercitivamente (art. 151, CTN).
B
Depósito em espécie suspende a exigibilidade e é respaldo ao contribuinte
✅ Correta (GABARITO)
Art. 151, II, CTN: o depósito integral do montante devido suspende a exigibilidade, garantindo o crédito e protegendo o contribuinte.
C
Prazo ordinário de pagamento é causa de suspensão
❌ Incorreta
O prazo normal para pagamento não suspende a exigibilidade; a suspensão exige causa específica (art. 151).
D
Suspensão ocorre quando há certeza sobre a legitimidade do crédito
❌ Incorreta
A suspensão é típica de situações de incerteza ou contestação (ex.: recurso, liminar); certeza sobre a legitimidade torna o crédito exigível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão permite ao Fisco usar meios coercitivos. Na verdade, é o oposto: durante a suspensão, o Fisco está impedido de exigir o tributo por qualquer meio coercitivo. O crédito permanece exigível apenas após o término da causa suspensiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o depósito em espécie como causa de suspensão. Quando o contribuinte deposita o valor integral, a exigibilidade fica suspensa (CTN, art. 151, II). O depósito garante o crédito e, ao mesmo tempo, protege o contribuinte de cobranças imediatas. É um respaldo previsto em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde suspensão com simples prazo ordinário de pagamento. O prazo normal para pagamento não suspende a exigibilidade; ele é o período em que o tributo deve ser pago voluntariamente. A suspensão pressupõe uma causa específica que impede a cobrança executiva, não uma mera dilação de prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão ocorre quando há certeza sobre a legitimidade do crédito. Na realidade, a suspensão é típica de situações de incerteza ou contestação (ex.: recurso administrativo, liminar judicial). Se houver certeza sobre a legitimidade, o crédito é devido e a suspensão não se justifica.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se das seis causas do art. 151 do CTN: Moratória, Depósito, Reclamações/recursos, Liminar em MS, Liminar/tutela em outras ações, Parcelamento (M-D-R-L-L-P). A banca costuma cobrar o conceito de que a suspensão impede a cobrança coativa, mas não extingue o crédito.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)