Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — AMEOSC 2023
- Código
- qq823273
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Mondaí - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal da Fazenda
- A1-A, 2-B, 3-C.
- B1-C, 2-A, 3-B.
- C1-B, 2-A, 3-C.
- D1-B, 2-C, 3-A.
GabaritoC — 1-B, 2-A, 3-C.
Gabarito: letra C (1-B, 2-A, 3-C). A associação correta reflete as definições clássicas previstas no CTN (arts. 147 a 150) e na doutrina: o lançamento de ofício é integralmente realizado pelo Fisco; o lançamento por declaração conta com informações prestadas pelo contribuinte para que o Fisco calcule o tributo; e o lançamento por homologação é aquele em que o contribuinte antecipa o pagamento e aguarda a homologação administrativa.
A questão cobra a identificação de cada modalidade a partir de suas características centrais, especialmente o grau de participação do sujeito passivo. Veja um resumo:
Modalidade | Quem calcula/apura | Quem constitui o crédito | Exemplo típico |
|---|---|---|---|
Lançamento de ofício (direto) | Fisco | Fisco | IPTU, IPVA |
Lançamento por declaração (misto) | Fisco (com base na declaração do contribuinte) | Fisco | ITCMD (em alguns estados) |
Lançamento por homologação | Contribuinte (antecipa o pagamento) | Fisco (homologa) | IR, ICMS, IPI, ISS |
Propõe 1-A, 2-B, 3-C. O erro está em inverter as modalidades: o lançamento de ofício (1) não é aquele em que o contribuinte fornece informações (A), mas sim o que o Fisco realiza sem intervenção do sujeito passivo. A descrição A corresponde ao lançamento por declaração (2), e a B ao lançamento de ofício (1).
Propõe 1-C, 2-A, 3-B. Aqui, o lançamento de ofício (1) é associado erroneamente à descrição C (homologação), que envolve pagamento antecipado pelo contribuinte. A descrição C, que menciona o "autolançamento" e a homologação posterior, pertence ao lançamento por homologação (3), não ao de ofício.
Associação 1-B, 2-A, 3-C. Perfeita:
1-B: Lançamento de ofício – Fisco faz tudo, sem participação do contribuinte.
2-A: Lançamento por declaração – contribuinte presta informações; Fisco calcula e notifica.
3-C: Lançamento por homologação – contribuinte calcula e paga antecipadamente; Fisco homologa posteriormente.
Propõe 1-B, 2-C, 3-A. Acerta apenas na primeira associação (1-B). Na segunda, atribui a descrição C (homologação) ao lançamento por declaração, quando o correto é que o lançamento por declaração envolve o Fisco calculando com base em informações prestadas (A). Na terceira, coloca a descrição A (declaração) no lançamento por homologação, quando este é caracterizado pelo pagamento antecipado e posterior homologação.
Para memorizar, lembre-se do papel de cada um:
Ofício = Fisco sozinho ("de ofício" = por iniciativa própria).
Declaração = contribuinte declara, Fisco calcula e constitui.
Homologação = contribuinte faz tudo primeiro, Fisco depois confere (homologa).
A expressão "autolançamento" é incorreta porque o lançamento é ato privativo da autoridade administrativa (art. 142 do CTN).
Gabarito: letra C
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