Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — AMEOSC 2023
Direito Urbanístico›Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qq824498
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
De acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, assinale a alternativa CORRETA.
AConsidera-se loteamento o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
BO parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
CConsidera-se lote a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
DConsidera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
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GabaritoB — O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
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Parcelamento do solo urbano – Lei 6.766/1979
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o art. 2º da Lei 6.766/1979, que estabelece que o parcelamento do solo urbano pode ser feito por loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da lei federal e das legislações estaduais e municipais. As demais alternativas trocam as definições de loteamento, lote e desmembramento.
A banca cobra o conhecimento dos conceitos básicos trazidos nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 6.766/1979. A principal dificuldade é não confundir as figuras do loteamento (que envolve abertura de vias) com o desmembramento (que aproveita o sistema viário existente).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa define o que a lei chama de lote (art. 4º, I), e não de loteamento. O loteamento é a subdivisão de gleba em lotes com abertura de novas vias ou prolongamento das existentes. Já o lote é o terreno com infraestrutura básica dentro de um parcelamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o disposto no art. 2º, caput, da Lei 6.766/1979: “O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.” É a única alternativa que corresponde exatamente à lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição apresentada é a de desmembramento (art. 2º, § 2º), não a de lote. O lote é o terreno servido de infraestrutura, não o ato de subdividir. A alternativa troca o instituto: chama de “lote” o que a lei define como desmembramento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: define como desmembramento aquilo que a lei caracteriza como loteamento. O desmembramento pressupõe o aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias. A alternativa aponta exatamente o oposto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sistemática entre loteamento e desmembramento. O aluno deve gravar: loteamento = abre vias; desmembramento = aproveita vias existentes. Memorize essa chave para não cair no distrator.