Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — AMEOSC 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq824507
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
AConsidera-se tributos somente os impostos.
BA autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
CA lei não poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo seja feita por certidão negativa.
DA autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito, mesmo que impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
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GabaritoB — A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
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Código Tributário Nacional — Interpretação literal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 196 do CTN, que trata da lavratura de termos no início do procedimento de fiscalização, com prazo máximo fixado por lei. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
CTN — Fiscalização e domicílio
1Início da fiscalização (art. 196)
Autoridade lavra termos
Prazo máximo fixado por lei
2Prova de quitação (art. 205)
Lei pode exigir certidão negativa
3Domicílio tributário (art. 127, §2º)
Autoridade pode recusar
Se dificultar arrecadação/fiscalização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "considera-se tributos somente os impostos". O CTN não restringe tributo a imposto; tributo é gênero (impostos, taxas, contribuições de melhoria, etc.). A definição legal está no art. 3º do CTN. Portanto, errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 196 do CTN:
Art. 196CTN
Art. 196 — "A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas."
Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "a lei não poderá exigir que a prova da quitação seja feita por certidão negativa". O art. 205 do CTN estabelece exatamente o oposto: "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo seja feita por certidão negativa". Logo, a afirmação é falsa.
Art. 205CTN
Art. 205 — "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito, mesmo que dificulte a arrecadação. O §2º do art. 127 do CTN diz exatamente o contrário: pode recusar quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização. Portanto, incorreta.
Art. 127, §2CTN
Art. 127, §2º — "A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do sentido literal: a alternativa C diz que a lei "não poderá exigir" certidão negativa, quando o art. 205 diz que "poderá exigir"; a alternativa D afirma que a autoridade "não pode recusar" o domicílio, quando o art. 127, §2º permite a recusa. Fique atento ao texto exato da lei.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, conforme o texto literal do CTN.