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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — AMEOSC 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq824509
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
De acordo com a Lei Complementar nº 014, de 30/09/2005 e suas atualizações (Dispõe sobre as Normas Gerais de Direito Tributário e de Administração Tributária do município de Santa Helena, Estado de Santa Catarina e dá outras providências), assinale a alternativa CORRETA.
  1. AConstitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
  2. BA atribuição não pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
  3. CA atribuição não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
  4. DA competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
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GabaritoD — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária: indelegabilidade e atribuição de funções

Gabarito: letra D. A competência tributária é indelegável, mas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos podem ser atribuídas de uma pessoa jurídica de direito público a outra — exatamente o que a alternativa D reproduz do caput do art. 7º do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas invertem o sentido dos parágrafos do mesmo artigo.

A banca cobra a literalidade do Art. 7º do CTN e seus parágrafos. Vejamos o texto integral:

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

§ 1º — A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

§ 2º — A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

§ 3º — Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

Agora, analisemos cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal (Art. 7º CTN)

Correta?

A

Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

§ 3º: "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."

❌ Incorreta

B

A atribuição não pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

§ 2º: "A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido."

❌ Incorreta

C

A atribuição não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

§ 1º: "A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir."

❌ Incorreta

D

A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

Caput: "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "constitui delegação de competência o cometimento a pessoas de direito privado da função de arrecadar tributos". O § 3º do art. 7º diz exatamente o oposto: “Não constitui delegação de competência” esse cometimento. A alternativa troca o "não" — é uma inversão típica de pegadinha.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "a atribuição não pode ser revogada a qualquer tempo". O § 2º estabelece que “pode ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral". A palavra "não" inverte o comando legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a atribuição não compreende as garantias e privilégios processuais. O § 1º determina que “compreende as garantias e os privilégios processuais". Novamente, inversão do sentido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 7º do CTN: a competência é indelegável, mas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos podem ser atribuídas de uma pessoa jurídica de direito público a outra. É a redação literal da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o teor dos parágrafos do art. 7º nas alternativas A, B e C. O candidato que memorizar apenas o caput pode se confundir. Lembre-se: a delegação (de funções) é permitida entre entes públicos, exceto quando feita a particular — aí não é delegação de competência, mas mero cometimento de arrecadação (que não transfere a competência tributária).

Gabarito: letra D.

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