Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — AMEOSC 2023
Direito Urbanístico›Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qq824515
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Segundo a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando:
AO loteamento não estiver regularmente inscrito.
BO prazo de inadimplência for inferior a 360 dias.
CO loteador estiver respondendo um processo legal.
DO loteamento for em área de interesse social.
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GabaritoA — O loteamento não estiver regularmente inscrito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcelamento do Solo Urbano – Cláusula de Rescisão Nula
Gabarito: letra A. A Lei 6.766/1979 (art. 26) declara nulas de pleno direito as cláusulas de rescisão contratual por inadimplemento do adquirente enquanto o loteamento não estiver regularmente inscrito no Registro de Imóveis. A proteção visa evitar que o loteador se beneficie da falta de regularização para rescindir o contrato.
A banca cobra o conhecimento da regra específica do art. 26, que estabelece a nulidade da cláusula de rescisão por inadimplemento do comprador enquanto não houver o registro do loteamento. É uma norma protetiva do adquirente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 26 da Lei 6.766/1979, é nula de pleno direito a cláusula de rescisão contratual por inadimplemento do adquirente quando o loteamento não estiver regularmente inscrito no Registro de Imóveis. A condição para validade da cláusula é o registro prévio do loteamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não estabelece prazo de inadimplência de 360 dias como condição para nulidade da cláusula. O prazo para a concessão de quitação ou regularização é de 30 dias (art. 32, §2º), mas não se relaciona à nulidade da cláusula rescisória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato de o loteador estar respondendo a processo legal não tem relação com a nulidade da cláusula de rescisão. A lei não condiciona a validade da cláusula à situação processual do loteador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A nulidade independe de o loteamento ser em área de interesse social. A regra do art. 26 aplica-se a qualquer loteamento, independentemente de sua destinação social.
PEGA ESSA DICA!
O foco da questão é a proteção do adquirente contra rescisões imotivadas enquanto o loteamento não estiver regularizado. Decore o art. 26: a nulidade ocorre enquanto não houver o registro do loteamento.