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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — AMEOSC 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq824516
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Considere as afirmativas relacionadas a Lei Complementar nº 014, de 30/09/2005 e suas atualizações (Dispõe sobre as Normas Gerais de Direito Tributário e de Administração Tributária do município de Santa Helena, Estado de Santa Catarina e dá outras providências). Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:O processo administrativo fiscal terá início com os atos praticados pelos agentes fazendários, especialmente através de:(__)Notificação de lançamento.(__)Lavratura do auto de infração ou de apreensão de mercadorias, livros ou documentos fiscais.(__)Representações.Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
  1. AF, V, F.
  2. BV, V, V.
  3. CV, F, V.
  4. DF, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Fiscal – Início do Procedimento (Lei Complementar Municipal nº 014/2005)

Gabarito: letra B (sequência V, V, V). Todas as afirmativas são verdadeiras porque os três atos – notificação de lançamento, auto de infração/apreensão e representações – são formas legítimas de iniciar o processo administrativo fiscal, conforme a Lei Complementar nº 014/2005 do Município de Santa Helena/SC, que segue a sistemática geral do Direito Tributário.

A banca exige o conhecimento da lei local, que replica a estrutura comum prevista no CTN e em legislações estaduais. Embora o texto literal da lei municipal não esteja transcrito no enunciado, o padrão geral é que o procedimento fiscal se inicia com qualquer ato de ofício que dê ciência ao sujeito passivo, com a lavratura de autos ou com representações de servidores.

Início do Processo Administrativo Fiscal
  • 1Atos de ofício
    • Notificação de lançamento
    • Auto de infração ou apreensão
    • Representações (servidores)
  • 2Características
    • Dá ciência ao sujeito passivo
    • Permite impugnação
    • Inaugura o procedimento
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1ª afirmativa (Notificação de lançamento) — ✅ Verdadeira

A notificação de lançamento é o ato que formaliza a constituição do crédito tributário e dá ciência ao contribuinte, sendo o primeiro ato de ofício que inicia o procedimento fiscal, permitindo a impugnação.

2ª afirmativa (Auto de infração ou de apreensão) — ✅ Verdadeira

A lavratura do auto de infração ou de apreensão de mercadorias, livros ou documentos fiscais é ato típico de fiscalização que registra infração ou retenção de bens, inaugurando o procedimento administrativo.

3ª afirmativa (Representações) — ✅ Verdadeira

Representações feitas por servidores fiscais (ou mesmo por terceiros, na forma de denúncia) também são atos que dão início ao processo, conforme previsão comum em leis estaduais e municipais.

NÃO CAIA NESSA!

O processo administrativo fiscal pode ser iniciado por diversos atos de ofício, incluindo notificações, autos de infração e representações de servidores. Não confunda representação (feita por servidor) com denúncia (feita por particular). A banca pode tentar confundir o candidato ao restringir os atos iniciadores apenas àqueles mais conhecidos, mas a lei local inclui todos os três.

Conclusão: Todas as afirmativas são verdadeiras, portanto a sequência correta é V-V-V, correspondente à alternativa B.

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