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Questão de Pedagogia — Plano Nacional de Educação (PNE) – Leis e seus objetivos — AMEOSC 2023

PedagogiaPlano Nacional de Educação (PNE) – Leis e seus objetivos
Código
qq826406
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor de Língua Portuguesa
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências.(https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13005-25-unho-2014-778970-publicacaooriginal-144468-pl.html)À luz da Lei enunciada, marque a alternativa cujo artigo está com algum dado incoerente com a Lei.
  1. AArt. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
  2. BArt. 13. O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.
  3. CArt. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
  4. DArt. 9º. Os Estados, a União, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
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GabaritoD — Art. 9º. Os Estados, a União, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

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