Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — AUCTOR Consultoria 2023
PsicologiaLegislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
- Código
- qq827816
- Banca
- AUCTOR Consultoria
- Órgão
- Prefeitura de Chácara - MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo II ESF
No seu Art. 6º, a resolução 001/2009 do CFP, prevê que quando em serviço multiprofissional, o registro do psicólogo deve ser realizado em prontuário único. A mesma resolução esclarece ainda que: “Devem ser registadas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho” (Resolução 001/2009 do CFP). Efetuando um diálogo com o exposto nesse documento e a realidade da atuação profissional, é CORRETO afirmar que:
- AA fim de preservar o sigilo e a segurança das informações registradas em prontuário exclusivo, deve-se garantir que ele jamais seja acessado por pacientes e, ainda mais, por seus familiares.
- BConsiderando as necessidades do atual sistema de saúde pública, com foco no trabalho inter e multidisciplinar, os psicólogos atuantes nesses serviços não podem mais se restringir aos registros individuais e de propriedade privada, sendo necessário elaborar registros em prontuários coletivos, preferencialmente eletrônicos, tomando os cuidados éticos e técnicos.
- CConsiderando que o prontuário é de acesso também de pacientes e familiares, é desaconselhado o registro em prontuário eletrônico coletivo para os psicólogos pois o compilado de informações de outros profissionais de saúde implicaria em demasiadas dificuldades técnicas e possivelmente até éticas incontornáveis.
- DA guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo ou da instituição onde esteve o serviço; deverá ser de no mínimo três anos, podendo ser ampliada por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.