Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Bela Vista de Goiás (Goiás) — Aroeira 2023
Legislação MunicipalLegislação do Município de Bela Vista de Goiás (Goiás)
- Código
- qq828458
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- Prefeitura de Bela Vista de Goiás - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
Sobre a Lei Complementar 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás e suas alterações, pode-se afirmar como incorreto:
- AOs parcelamentos descontínuos só poderão ser desenvolvidos em área total mínima de 100.000,00 m² (cem mil metros quadrados) e deverão possuir obrigatoriamente o perimetro fechado, salvo no caso de Zona de Proteção Industrial - ZPI e de Zona Predominantemente Comercial - ZPC, os quais não poderão ter sua finalidade alterada.
- BPublicado o decreto de aprovação do loteamento, deverá ser providenciada, junto ao INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a consequente atualização cadastral em virtude da descaracterização do imóvel para fins urbanos, que deverá ser requerida pelo respectivo titular, a quem competira comprovar a devida baixa do imóvel junto ao INCRA.
- CA municipalidade não poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, a permeabilidade, a acessibilidade, a segurança, a higiene, a salubridade e a conformidade do uso, além de adequações na volumetria e fachadas das edificações, considerando o entomo e as visadas do conjunto tombado e dos bens de interesse cultural.
- DToda edificação, construída ou reformada, deverá adotar, preferencialmente, medidas de sustentabilidade, economia de recursos naturais e tecnologias de eficiência energética.