Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — Aroeira 2023
Direito UrbanísticoLeis Municipais
- Código
- qq828459
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- Prefeitura de Bela Vista de Goiás - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
A aprovação do parcelamento do solo com finalidade urbana pelo Município de Bela Vista de Goiás está condicionada a destinação de recursos para construção de equipamentos públicos, obras de infraestrutura urbana, recursos para terrenos e habitações destinados a população de baixa renda e recuperação do meio ambiente pelo empreendedor, que serão incorporados ao patrimônio público do Município, conforme o interesse público o exigir, devendo o tipo de construção ser indicado pelo Poder executivo, tendo como referência para o valor a ser investido, o Custo Unitário Básico da Construção Civil para o PIS, calculado nos termos do art. 54 da Lei Federal n' 4.591/1964. Nesse sentido, com base no Plano Diretor de Bela Vista de Goiás, podemos afirmar como incorreto:
- ADestinar o equivalente em metragem no percentual de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) da área destinada a lotes – excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Município para os empreendimentos situados no perímetro urbano.
- BDestinar o equivalente em metragem no percentual de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) da área destinada a lotes - excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Munícipio para os empreendimentos com perímetro fechado situados no perímetro urbano e zona de expansão futura até a distância de 3km das margens da GO-020.
- CDestinar o equivalente em metragem no percentual de 1,0% (um por cento) da área destinada a lotes – excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Município para os empreendimentos situados no perímetro urbano.
- DDestinar o equivalente em metragem no percentual de 0,15% (zero virgula quinze por cento) da área destinada a lotes - excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Município para os empreendimentos com perímetro fechado situados no perímetro urbano na zona de expansão futura na distância entre 3Km a 6Km as margens da GO – 020.