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Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — Aroeira 2023

Direito UrbanísticoLeis Municipais
Código
qq828459
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
A aprovação do parcelamento do solo com finalidade urbana pelo Município de Bela Vista de Goiás está condicionada a destinação de recursos para construção de equipamentos públicos, obras de infraestrutura urbana, recursos para terrenos e habitações destinados a população de baixa renda e recuperação do meio ambiente pelo empreendedor, que serão incorporados ao patrimônio público do Município, conforme o interesse público o exigir, devendo o tipo de construção ser indicado pelo Poder executivo, tendo como referência para o valor a ser investido, o Custo Unitário Básico da Construção Civil para o PIS, calculado nos termos do art. 54 da Lei Federal n' 4.591/1964. Nesse sentido, com base no Plano Diretor de Bela Vista de Goiás, podemos afirmar como incorreto:
  1. ADestinar o equivalente em metragem no percentual de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) da área destinada a lotes – excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Município para os empreendimentos situados no perímetro urbano.
  2. BDestinar o equivalente em metragem no percentual de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) da área destinada a lotes - excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Munícipio para os empreendimentos com perímetro fechado situados no perímetro urbano e zona de expansão futura até a distância de 3km das margens da GO-020.
  3. CDestinar o equivalente em metragem no percentual de 1,0% (um por cento) da área destinada a lotes – excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Município para os empreendimentos situados no perímetro urbano.
  4. DDestinar o equivalente em metragem no percentual de 0,15% (zero virgula quinze por cento) da área destinada a lotes - excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Município para os empreendimentos com perímetro fechado situados no perímetro urbano na zona de expansão futura na distância entre 3Km a 6Km as margens da GO – 020.
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GabaritoC — Destinar o equivalente em metragem no percentual de 1,0% (um por cento) da área destinada a lotes – excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Município para os empreendimentos situados no perímetro urbano.

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