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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Aroeira 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq828915
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Goiandira - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, responda?
  1. Apode ocorrer por moratória, o depósito do seu montante parcial e concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  2. Bpode ocorrer por depósito do seu montante parcial, anistia e parcelamento.
  3. Cpode ocorrer por moratória, parcelamento e concessão de medida liminar em mandado de segurança
  4. Dpode ocorrer pelo pagamento, compensação e moratória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pode ocorrer por moratória, parcelamento e concessão de medida liminar em mandado de segurança

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que elenca exclusivamente hipóteses de suspensão previstas no art. 151 do CTN: moratória (inciso I), parcelamento (inciso VI) e concessão de medida liminar em mandado de segurança (inciso IV). Todas as demais alternativas contêm erros, como a exigência de depósito parcial (que deve ser integral) ou a inclusão de institutos de extinção (pagamento, compensação) ou exclusão (anistia).

O art. 151 do Código Tributário Nacional enumera taxativamente as causas de suspensão:

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento. Parágrafo único — O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

A doutrina majoritária entende que o rol é taxativo, e a interpretação das normas sobre suspensão deve ser literal (art. 111, I, CTN).

Suspensão do crédito (art. 151 CTN)
  • 1Rol taxativo
    • Moratória
    • Depósito integral
    • Reclamação/recurso adm.
    • Liminar em MS
    • Liminar/tutela em ação judicial
    • Parcelamento
  • 2Não são suspensão
    • Anistia (exclusão)
    • Pagamento (extinção)
    • Compensação (extinção)
    • Depósito parcial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o depósito pode ser do montante parcial. O CTN exige montante integral (inciso II). A inclusão de moratória e liminar em MS está correta, mas o erro no depósito invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta dois erros: (1) depósito do montante parcial (deveria ser integral); (2) inclui anistia, que não é hipótese de suspensão — a anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN). O parcelamento, isoladamente, é correto, mas não salva a alternativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contempla três hipóteses legítimas e exclusivamente de suspensão:

  • Moratória (inciso I) — dilação do prazo para pagamento.

  • Parcelamento (inciso VI) — pagamento em prestações, que suspende a exigibilidade enquanto vigente.

  • Concessão de medida liminar em mandado de segurança (inciso IV) — decisão judicial provisória que impede a cobrança.

Nenhum elemento estranho ao art. 151 foi inserido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui pagamento e compensação, que são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, I e II, CTN), não de suspensão. A moratória está correta, mas as duas primeiras desqualificam a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos: o candidato pode misturar suspensão com extinção (pagamento, compensação) ou exclusão (anistia), e também trocar a exigência de depósito integral por parcial. Memorize o art. 151 como a lista fechada: MORDER e LIMPAR (Moratória, Reclamações/Recursos, Depósito integral, Liminar/tutela, PARcelamento).

Alternativa

Moratória

Depósito (integral)

Liminar MS

Parcelamento

Outros

A

❌ (parcial)

-

B

❌ (parcial)

Anistia (exclusão)

C

-

D

Pagamento e compensação (extinção)

Concluindo: A única alternativa que se alinha perfeitamente ao art. 151 do CTN é a letra C.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C

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