Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Aroeira 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq828915
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Goiandira - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, responda?
Apode ocorrer por moratória, o depósito do seu montante parcial e concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Bpode ocorrer por depósito do seu montante parcial, anistia e parcelamento.
Cpode ocorrer por moratória, parcelamento e concessão de medida liminar em mandado de segurança
Dpode ocorrer pelo pagamento, compensação e moratória.
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GabaritoC — pode ocorrer por moratória, parcelamento e concessão de medida liminar em mandado de segurança
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que elenca exclusivamente hipóteses de suspensão previstas no art. 151 do CTN: moratória (inciso I), parcelamento (inciso VI) e concessão de medida liminar em mandado de segurança (inciso IV). Todas as demais alternativas contêm erros, como a exigência de depósito parcial (que deve ser integral) ou a inclusão de institutos de extinção (pagamento, compensação) ou exclusão (anistia).
O art. 151 do Código Tributário Nacional enumera taxativamente as causas de suspensão:
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento. Parágrafo único — O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
A doutrina majoritária entende que o rol é taxativo, e a interpretação das normas sobre suspensão deve ser literal (art. 111, I, CTN).
Suspensão do crédito (art. 151 CTN)
1Rol taxativo
Moratória
Depósito integral
Reclamação/recurso adm.
Liminar em MS
Liminar/tutela em ação judicial
Parcelamento
2Não são suspensão
Anistia (exclusão)
Pagamento (extinção)
Compensação (extinção)
Depósito parcial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o depósito pode ser do montante parcial. O CTN exige montante integral (inciso II). A inclusão de moratória e liminar em MS está correta, mas o erro no depósito invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros: (1) depósito do montante parcial (deveria ser integral); (2) inclui anistia, que não é hipótese de suspensão — a anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN). O parcelamento, isoladamente, é correto, mas não salva a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla três hipóteses legítimas e exclusivamente de suspensão:
Moratória (inciso I) — dilação do prazo para pagamento.
Parcelamento (inciso VI) — pagamento em prestações, que suspende a exigibilidade enquanto vigente.
Concessão de medida liminar em mandado de segurança (inciso IV) — decisão judicial provisória que impede a cobrança.
Nenhum elemento estranho ao art. 151 foi inserido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui pagamento e compensação, que são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, I e II, CTN), não de suspensão. A moratória está correta, mas as duas primeiras desqualificam a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos: o candidato pode misturar suspensão com extinção (pagamento, compensação) ou exclusão (anistia), e também trocar a exigência de depósito integral por parcial. Memorize o art. 151 como a lista fechada: MORDER e LIMPAR (Moratória, Reclamações/Recursos, Depósito integral, Liminar/tutela, PARcelamento).
Alternativa
Moratória
Depósito (integral)
Liminar MS
Parcelamento
Outros
A
✅
❌ (parcial)
✅
❌
-
B
❌
❌ (parcial)
❌
✅
Anistia (exclusão)
C
✅
❌
✅
✅
-
D
✅
❌
❌
❌
Pagamento e compensação (extinção)
Concluindo: A única alternativa que se alinha perfeitamente ao art. 151 do CTN é a letra C.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)