Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Aroeira 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq828916
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Goiandira - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a obrigação tributária marque a afirmativa correta:
Aa obrigação principal tem como objeto prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos.
Ba obrigação principal tem como objeto apenas as prestações positivas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos.
Ca obrigação principal surge com o fato gerador, sendo o seu objeto o pagamento de tributo ou penalidade.
Da obrigação principal decorre do pagamento do tributo e, a acessória, de suas penalidades.
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GabaritoC — a obrigação principal surge com o fato gerador, sendo o seu objeto o pagamento de tributo ou penalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigação tributária: principal × acessória
Gabarito: letra C. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 113, §1º). As alternativas A e B confundem erroneamente o objeto da obrigação principal com o da acessória.
Art. 113, §1CTN
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Critério
Obrigação Principal
Obrigação Acessória
Surgimento
Fato gerador (art. 113, §1º)
Legislação tributária (art. 113, §2º)
Objeto
Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
Prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização
Extinção
Juntamente com o crédito dela decorrente
Conversão em principal se descumprida (§3º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação principal tem como objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. Esse é o objeto da obrigação acessória (art. 113, §2º). A principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também confunde com a acessória, e ainda restringe a "apenas prestações positivas", sendo que a acessória pode ser positiva ou negativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada ao art. 113, §1º: a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: a obrigação principal não decorre do pagamento; ela é a própria obrigação de pagar. A acessória decorre da legislação, não de penalidades. A conversão em principal ocorre pela inobservância da acessória (art. 113, §3º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o objeto da obrigação principal pelo da acessória. O candidato deve memorizar que o objeto da principal é o pagamento (tributo ou multa), enquanto o objeto da acessória são prestações (fazer, não fazer) no interesse da fiscalização. Confundir os dois é o erro clássico.