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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Aroeira 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq828917
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Goiandira - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise o caso concreto. CONCRETOS GOIANDIRA é uma empresa que presta serviços de concretagem, produzindo argamassa para as obras da construção civil. A empresa realizou um serviço de construção civil e cobrou R$ 200 mil. Esse foi o preço do serviço. O Fisco Municipal exigiu que a CONCRETOS GOIANDIRA pagasse o ISS sobre o preço total do serviço prestado. Assim, o Fisco cobrou 5% sobre R$ 200 mil. A empresa responsável não concordou, afirmando que, para realizar o serviço, comprou R$ 50 mil em materiais de construção.Assim, a empresa ingressou com ação contra a Fazenda Pública pedindo para que a alíquota do ISS não incidisse sobre o valor dos materiais alegando que a alíquota de 5% somente deveria incidir sobre R$ 150 mil.Sobre essa afirmativa, é correto afirmar:
  1. AO ISS não incide sobre o preço total do serviço de construção civil, já que os insumos adquiridos de terceiros pelo construtor e utilizados na obra não compõem a base de cálculo do tributo municipal.
  2. BO ISS incide sobre o preço total do serviço de construção civil. Os insumos adquiridos de terceiros pelo construtor e utilizados na obra compõem a base de cálculo do tributo municipal, não havendo exceções.
  3. CA base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, sendo possível deduzir os materiais empregados, ainda que produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
  4. DA base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, exceto na hipótese de serem produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
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GabaritoD — A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, exceto na hipótese de serem produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS na construção civil – base de cálculo

Gabarito: D. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo quando produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS (STJ, REsp 1.916.376/RS, Info 769).

A questão exige o conhecimento da jurisprudência consolidada do STJ sobre a base de cálculo do ISS em serviços de construção civil. A regra geral é a incidência sobre o preço total do serviço, sem dedução de materiais. A única exceção, admitida pelo STJ, ocorre quando os materiais são produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e são por ele comercializados de forma destacada, com incidência do ICMS.

ISS na construção civil
  • 1Regra geral
    • Base de cálculo = preço total do serviço
    • Não deduz materiais empregados
  • 2Exceção (STJ)
    • Materiais produzidos pelo prestador
    • Fora do local da obra
    • Destacadamente comercializados
    • Com incidência de ICMS
    • Dedução permitida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS não incide sobre o preço total e que os insumos de terceiros não compõem a base de cálculo. Isso contraria a regra geral: o ISS incide sobre o preço total do serviço, e os materiais empregados (mesmo de terceiros) integram a base, salvo a exceção mencionada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ISS incide sobre o preço total e que não há exceções. No entanto, a jurisprudência do STJ reconhece a exceção para materiais produzidos pelo prestador fora da obra e com ICMS destacado. Logo, a afirmação é falsa por ignorar a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é possível deduzir os materiais empregados, "ainda que" produzidos pelo prestador fora da obra e com ICMS. A expressão "ainda que" dá a entender que a dedução é a regra geral, e que a hipótese mencionada é apenas mais um caso. Na verdade, a dedução é excepcionalíssima: só é permitida naquela hipótese específica. A alternativa inverte a regra e a exceção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARTO

Reproduz fielmente o entendimento do STJ: a base de cálculo é o preço do serviço, não se admitindo dedução dos materiais, salvo quando produzidos pelo prestador fora do local da obra e destacadamente comercializados com ICMS. Exatamente a exceção reconhecida pela jurisprudência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão regra/exceção. O candidato desatento pode marcar a alternativa C, que parece razoável mas coloca a exceção como se fosse a regra geral. Lembre-se: a dedução de materiais no ISS da construção civil é a exceção, não a regra. O STJ é bastante restritivo nesse ponto.

Gabarito: letra D.

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