Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Aroeira 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq828918
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Goiandira - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar N. 01, de 20 de novembro de 2006 do Município de Goiandira determina que nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem com este, nos atos que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;II - os tutores ou curadores, pelos tributos devidos por seus tutelares ou curatelados.III - os administradores, de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.IV – o espólio, pelos tributos devidos pelo inventariante;V - os herdeiros dos sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.Estão corretos os itens:
AI, II e III.
BII, III e V.
CI, III e IV.
DIII, IV e V.
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GabaritoA — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade de Terceiros – CTN (Art. 134)
Gabarito: Alternativa A – estão corretos os itens I, II e III. A questão cobra a literalidade do art. 134 do CTN, que elenca os casos de responsabilidade solidária de terceiros quando impossível exigir o cumprimento da obrigação principal do contribuinte. Os itens I, II e III reproduzem fielmente os incisos I, II e III do dispositivo; os itens IV e V contêm trocas que os tornam incorretos.
Art. 134CTN
Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;
IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;
VII — os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Item
Descrição no Enunciado
Previsão no CTN (Art. 134)
Correto?
I
Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores
Inciso I: os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores
✅
II
Os tutores ou curadores, pelos tributos devidos por seus tutelares ou curatelados
Inciso II: os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados
✅
III
Os administradores, de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes
Inciso III: os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes
✅
IV
O espólio, pelos tributos devidos pelo inventariante
Inciso IV: o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio (inversão de sujeitos)
❌
V
Os herdeiros dos sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas
Inciso VII: os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas (troca de sujeitos)
❌
Item I — ✅ Correto
Corresponde exatamente ao inciso I do art. 134: os pais respondem pelos tributos devidos por seus filhos menores.
Item II — ✅ Correto
Corresponde ao inciso II do art. 134: tutores e curadores respondem pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados. A expressão "ou" é equivalente ao "e" da lei.
Item III — ✅ Correto
Corresponde ao inciso III do art. 134: administradores de bens de terceiros respondem pelos tributos devidos por estes.
Item IV — ❌ Incorreto
A redação do item inverte os sujeitos. O art. 134, IV, estabelece que o inventariante responde pelos tributos devidos pelo espólio, e não o contrário. O espólio é o conjunto de bens, não o responsável tributário.
Item V — ❌ Incorreto
O art. 134, VII, determina que os sócios respondem no caso de liquidação de sociedade de pessoas. O item V troca "sócios" por "herdeiros dos sócios", o que não tem amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o polo da responsabilidade no item IV (inventariante × espólio) e substitui o sujeito correto no item V (sócios por herdeiros). Memorize os incisos do art. 134 para não cair nessas trocas.
Conclusão: Apenas os itens I, II e III estão em conformidade com o CTN. Portanto, a alternativa correta é a A.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar