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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Aroeira 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq828919
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Goiandira - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com fundamento expresso no Art. 15 do Código Tributário do Município de Goiandira pode-se afirmar que a capacidade tributária passiva independe:I - da capacidade civil das pessoas naturais;II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.Está/ão) correto/s o/s ítem/itens
  1. AI, II e III.
  2. BII e III.
  3. CI e III.
  4. DI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade tributária passiva

Gabarito: letra A. Todos os três itens do enunciado reproduzem exatamente o disposto no Art. 126 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece a capacidade tributária passiva independente da capacidade civil, de limitações pessoais e da regular constituição das pessoas jurídicas.

A questão cobra o conhecimento literal do Art. 126 do CTN. O dispositivo é claro:

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:

I — da capacidade civil das pessoas naturais;

II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Item I — ✅ Correto

O inciso I afirma que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Isso significa que mesmo um menor ou interdito pode ser contribuinte, desde que realize o fato gerador.

Item II — ✅ Correto

O inciso II complementa que não importa se a pessoa natural está sujeita a medidas restritivas (como curatela ou falência). A obrigação tributária subsiste independentemente dessas limitações.

Item III — ✅ Correto

O inciso III estabelece que a pessoa jurídica não precisa estar regularmente constituída para ser sujeito passivo. Basta que configure uma unidade econômica ou profissional, ou seja, exerça atividade com aptidão para gerar receita.

Portanto, os itens I, II e III estão corretos, correspondendo exatamente ao Art. 126, I, II e III do CTN.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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