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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Aroeira 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq828920
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Goiandira - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com fundamento expresso no Código Tributário do Município de Goiandira, sobre a obrigação tributária principal ou acessória, leia as afirmações a seguir.I - A obrigação principal surge com a ocorrência de fato gerador, que tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.II - A obrigação acessória decorre de legislação tributária, que tem por objeto as prestações nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.III - A obrigação principal, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação acessória.Está/ão correto/s o/s ítem/itens
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CI e III.
  4. DI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal e Acessória (CTN, art. 113)

Gabarito: letra A — corretos os itens I e II. A questão cobra a literalidade do art. 113 do Código Tributário Nacional, especialmente seus §§1º e 2º. O item III erra ao inverter a regra de conversão prevista no §3º: a obrigação acessória, por sua inobservância, converte-se em principal (penalidade), e não o contrário.

O CTN define duas espécies de obrigação tributária com características próprias, independentes entre si. A compreensão exata de cada uma é essencial para evitar a pegadinha clássica de inverter o sentido da conversão.

Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

A obrigação principal surge com o fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito.

CTN, art. 113, §1º

II

A obrigação acessória decorre da legislação tributária, com prestações no interesse da arrecadação ou fiscalização.

CTN, art. 113, §2º

III

A obrigação principal, por sua inobservância, converte-se em obrigação acessória.

CTN, art. 113, §3º (inverte o sentido)

Item I — ✅ Correto

Transcreve fielmente o §1º do art. 113. A obrigação principal nasce com o fato gerador, tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue junto com o crédito.

Art. 113, §1CTN

Código Tributário Nacional, Art. 113, §1º: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Item II — ✅ Correto

Reproduz exatamente o §2º do art. 113. A obrigação acessória decorre da legislação tributária (não apenas da lei) e seu objeto são prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros), sempre no interesse da arrecadação ou fiscalização.

Art. 113, §2CTN

Código Tributário Nacional, Art. 113, §2º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que "a obrigação principal, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação acessória". Isso é exatamente o oposto do que dispõe o §3º do art. 113. É a obrigação acessória que, descumprida, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. A principal jamais se converte em acessória; ela já é a obrigação de pagar.

Art. 113, §3CTN

Código Tributário Nacional, Art. 113, §3º: A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte deliberadamente o sujeito da conversão. O aluno que decora "converte-se" sem fixar o que se converte cai no distrator. Lembre-se: só a acessória vira principal (quanto à multa); a principal é a obrigação de pagar e não se transforma em dever instrumental.

Conclusão

Corretos apenas os itens I e II, que reproduzem a literalidade dos §§1º e 2º. O item III contraria o §3º. Portanto, a alternativa A (I e II) é o gabarito.

Gabarito: letra A.

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