Questão de Auditoria — Controle Interno — Aroeira 2023
Auditoria›Controle Interno
Código
qq829174
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Controle é a busca da eficiência administrativa através da avaliação e correção. É papel do controle interno buscar o atingimento dos objetivos pleiteados no planejamento, identificando e sucumbindo os erros e fraudes. Para tanto, deverá ser realizada a correção decorrente da prevenção de fraudes quando identificado:
Aa ocorrência de ato administrativo não intencional que desencadeie alterações nos registros contábeis.
Ba não adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ca não observância legal quando da destinação de recursos decorrentes de alienação de ativos.
Do registro de transações sem comprovação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o registro de transações sem comprovação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Interno e Prevenção de Fraudes
Gabarito: letra D. A correção decorrente da prevenção de fraudes, conforme o enunciado, deve ser realizada quando identificado o registro de transações sem comprovação – conduta que indica intencionalidade (fraude). As demais alternativas tratam de erros não intencionais ou descumprimentos normais que, embora exijam correção, não se enquadram no conceito específico de prevenção de fraudes.
O controle interno visa proteger os ativos e garantir a fidedignidade das informações. Um dos pilares é a exigência de que toda transação seja amparada por documentação hábil. A ausência de comprovação é um forte indício de fraude (ex.: transações fictícias, desvios). Por isso, a correção focada na prevenção de fraudes é acionada nesse cenário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve um ato administrativo não intencional que altera registros contábeis. Trata-se de um erro, não de fraude. A prevenção de fraudes lida com atos dolosos. A correção aqui seria para corrigir o erro, não especificamente para prevenir fraudes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se ao descumprimento do limite de despesa com pessoal da LRF. É uma irregularidade fiscal/administrativa que demanda ajuste orçamentário, mas não configura indício de fraude. A correção visa adequação à norma, não prevenção de fraudes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não observância legal na destinação de recursos de alienação de ativos. Pode decorrer de erro ou desconhecimento, não necessariamente de intenção fraudulenta. A correção busca cumprir a lei, não prevenir fraudes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O registro de transações sem comprovação documental é um clássico indicador de fraude. Sem documentos, não é possível verificar a legitimidade da transação, abrindo margem para desvios, lançamentos fictícios ou ocultação de irregularidades. Ao identificar essa situação, o controle interno deve agir corretivamente para coibir a fraude. Essa é a essência da prevenção de fraudes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre erro (não intencional) e fraude (intencional). As alternativas A e C descrevem erros ou irregularidades; B trata de descumprimento de norma fiscal. Apenas D envolve indício claro de fraude (transação sem comprovação). Cuidado para não confundir qualquer não conformidade com fraude.