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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Aroeira 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq829178
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar semestralmente o:
  1. ARelatório Resumido da Execução Orçamentária e seus demonstrativos.
  2. BBalanço Social.
  3. CDemonstrativo de controle da despesa com pessoal, não podendo exceder 50% da Receita Corrente Líquida.
  4. DRelatório de Gestão Fiscal.
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GabaritoD — Relatório de Gestão Fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal – Faculdade para Pequenos Municípios

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) faculta aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes a opção pela divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal (art. 63, II, b). As demais alternativas não correspondem a essa faculdade: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é bimestral, o Balanço Social não é previsto na LRF, e o demonstrativo de despesa com pessoal integra o RGF, não sendo um relatório autônomo passível de opção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é exigido bimestralmente, conforme art. 52 da LRF, e não há previsão de opção semestral para nenhum município. A faculdade prevista no art. 63 aplica-se exclusivamente ao RGF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Balanço Social não é um documento exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF não trata desse demonstrativo, portanto não há opção de divulgação semestral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Demonstrativo de Controle da Despesa com Pessoal é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 da LRF), e não um relatório independente. Além disso, o limite de 50% da RCL mencionado é incorreto (os limites para municípios são de 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, nos termos do art. 20, III). A faculdade do art. 63 refere-se ao RGF como um todo, não a demonstrativos isolados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF, em seu art. 63, II, b, estabelece que é facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar o Relatório de Gestão Fiscal semestralmente, em substituição à periodicidade trimestral padrão. Essa flexibilização visa reduzir a burocracia para os entes de menor porte.

Gabarito: letra D.

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