Relatório de Gestão Fiscal – Faculdade para Pequenos Municípios
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) faculta aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes a opção pela divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal (art. 63, II, b). As demais alternativas não correspondem a essa faculdade: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é bimestral, o Balanço Social não é previsto na LRF, e o demonstrativo de despesa com pessoal integra o RGF, não sendo um relatório autônomo passível de opção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é exigido bimestralmente, conforme art. 52 da LRF, e não há previsão de opção semestral para nenhum município. A faculdade prevista no art. 63 aplica-se exclusivamente ao RGF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Balanço Social não é um documento exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF não trata desse demonstrativo, portanto não há opção de divulgação semestral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Demonstrativo de Controle da Despesa com Pessoal é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 da LRF), e não um relatório independente. Além disso, o limite de 50% da RCL mencionado é incorreto (os limites para municípios são de 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, nos termos do art. 20, III). A faculdade do art. 63 refere-se ao RGF como um todo, não a demonstrativos isolados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF, em seu art. 63, II, b, estabelece que é facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar o Relatório de Gestão Fiscal semestralmente, em substituição à periodicidade trimestral padrão. Essa flexibilização visa reduzir a burocracia para os entes de menor porte.
Gabarito: letra D.