Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Aroeira 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq829180
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
A despesa total com pessoal será apurada, observada a remuneração bruta do servidor, somando-se:
Aas 12 (doze) imediatamente anteriores ao período em referência, adotando-se o regime de competência, desde que empenhada.
Bas 12 (doze) imediatamente anteriores ao período em referência, adotando-se o regime de caixa, independentemente de empenho.
Ca realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, desde que empenhada.
Da realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
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GabaritoD — a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
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Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra D. A despesa total com pessoal é apurada somando-se a despesa executada no mês em referência com a dos 11 meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho (LC nº 101/2000, art. 18, § 2º).
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo sobre a apuração da despesa com pessoal. Trata-se de uma regra de periodicidade e regime contábil, que deve ser memorizada para a prova.
Art. 18, §2LC-101-2000
Art. 18, § 2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a apuração considera as 12 (doze) imediatamente anteriores (período de 12 meses), adota o regime de competência, mas exige que a despesa esteja empenhada. A lei determina 11 meses anteriores (total 12 com o mês de referência? Na verdade, são 11 + o mês = 12 meses, mas a literalidade diz "realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores"). A alternativa troca o período: são 11 meses anteriores, não 12. Além disso, acrescenta a exigência de "desde que empenhada", que a lei não impõe (é independentemente de empenho).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também usa as 12 (doze) anteriores, mas adota o regime de caixa e afirma que é independentemente de empenho. O regime correto é o de competência, e o período são 11 meses anteriores, não 12. A alternativa erra duplamente: período e regime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o período (mês em referência + 11 anteriores) e o regime (competência), mas condiciona a inclusão ao fato de estar empenhada ("desde que empenhada"). A lei diz independentemente de empenho. Portanto, a restrição está incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 18, § 2º da LRF: "realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho".
PEGA ESSA DICA!
Memorize o período exato (11 meses anteriores + mês atual), o regime (competência) e a desnecessidade de empenho. Uma tabela ajuda a fixar: