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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Aroeira 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq829181
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Entende-se por Despesa Obrigatória de Caráter Continuado:
  1. Aa despesa corrente cuja execução seja superior a um exercício.
  2. Ba despesa corrente cuja execução seja superior a dois exercícios.
  3. Ca despesa corrente cuja execução seja superior a quatro exercícios.
  4. Da despesa de capital cuja execução seja superior a quatro exercícios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a despesa corrente cuja execução seja superior a dois exercícios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) na LRF

Gabarito: letra B. A Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) é definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) como a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Assim, a alternativa correta é a que descreve exatamente esse conceito.

A questão testa a literalidade do art. 17 da LRF, que estabelece o requisito temporal mínimo de dois exercícios para caracterizar a obrigatoriedade continuada. As demais alternativas erram ao alterar o prazo ou a natureza da despesa.

Critério

DOCC (art. 17 LRF)

Alternativa A

Alternativa C

Alternativa D

Natureza da despesa

Corrente

Corrente

Corrente

Capital

Prazo de execução

Superior a 2 exercícios

Superior a 1 exercício

Superior a 4 exercícios

Superior a 4 exercícios

Correta?

1Natureza
Despesa corrente
Despesa de capital
2Prazo
Superior a 2 exercícios
Superior a 1 exercício
Superior a 4 exercícios
3Origem
Lei
Medida provisória
Ato administrativo normativo
DOCC (art. 17, LRF)
LEVELsoulevel.com.br
DOCC (art. 17, LRF): Natureza (Despesa corrente, Despesa de capital); Prazo (Superior a 2 exercícios, Superior a 1 exercício, Superior a 4 exercícios); Origem (Lei, Medida provisória, Ato administrativo normativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a DOCC é despesa corrente com execução superior a um exercício. O prazo correto é superior a dois exercícios. A banca troca o número para confundir o candidato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define a DOCC como despesa corrente com execução superior a dois exercícios, em conformidade com a definição legal (LRF, art. 17). É a única alternativa que acerta tanto a natureza (corrente) quanto o prazo (superior a dois exercícios).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta prazo de quatro exercícios. A LRF exige apenas dois exercícios para caracterizar a continuidade; quatro é um prazo excessivo e sem previsão na norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: primeiro, classifica a DOCC como despesa de capital, quando a lei a define como despesa corrente; segundo, fixa prazo de quatro exercícios, quando o correto é dois.

Gabarito: letra B — única que corresponde à literalidade do art. 17 da LRF.

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