Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — Aroeira 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
qq829182
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Será considerada como espécie da receita, quando a origem se tratar de Receitas Correntes - Contribuições, dentre outras, a:
AContribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
BContribuição de Melhoria.
CContribuição Financeira.
DContribuição Corrente.
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GabaritoA — Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
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Receita Pública – Classificação por Origem: Contribuições
Gabarito: letra A. A questão cobra a classificação da receita por origem (espécie) dentro de "Receitas Correntes – Contribuições". A única alternativa que corresponde a uma espécie válida de contribuição é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instituída pela EC 39/2002. As demais opções não se enquadram nessa categoria.
A classificação da receita orçamentária segundo o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) agrupa as receitas correntes por origem. Dentro da origem "Contribuições", as espécies principais são:
Contribuições Sociais
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "Contribuição de Melhoria" (opção B) e as contribuições propriamente ditas. A Contribuição de Melhoria é um tributo da espécie "contribuição de melhoria", classificada na origem Receitas Tributárias, e não na origem "Contribuições". O candidato que associa o nome "contribuição" automaticamente a essa origem cai no erro.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é uma espécie de receita prevista no art. 149-A da CF, classificada dentro da origem "Contribuições" como receita corrente. É a única opção que se encaixa perfeitamente no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Contribuição de Melhoria é um tributo vinculado (art. 81 do CTN) classificado como Receita Tributária, e não como Contribuição na classificação por origem. Embora o nome contenha "contribuição", sua natureza jurídica é de tributo, e sua espécie orçamentária está em outra categoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Contribuição Financeira" é uma denominação genérica que não corresponde a nenhuma espécie oficial dentro da origem "Contribuições" no MCASP. Não há previsão legal específica como espécie autônoma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Contribuição Corrente" também é uma expressão vaga, sem previsão como espécie na classificação orçamentária. O termo "corrente" se refere à categoria econômica (receita corrente), não a uma espécie dentro da origem "Contribuições".
Para fixar, veja a comparação das alternativas:
Alternativa
Classificação Correta
Origem
A – COSIP
Contribuição (espécie)
Contribuições
B – Contribuição de Melhoria
Tributo (espécie: contribuição de melhoria)
Receitas Tributárias
C – Contribuição Financeira
Inexistente
–
D – Contribuição Corrente
Inexistente
–
Gabarito: letra A – apenas a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é espécie da origem "Contribuições".
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)