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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — Aroeira 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
qq829182
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Será considerada como espécie da receita, quando a origem se tratar de Receitas Correntes - Contribuições, dentre outras, a:
  1. AContribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
  2. BContribuição de Melhoria.
  3. CContribuição Financeira.
  4. DContribuição Corrente.
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GabaritoA — Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Pública – Classificação por Origem: Contribuições

Gabarito: letra A. A questão cobra a classificação da receita por origem (espécie) dentro de "Receitas Correntes – Contribuições". A única alternativa que corresponde a uma espécie válida de contribuição é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instituída pela EC 39/2002. As demais opções não se enquadram nessa categoria.

A classificação da receita orçamentária segundo o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) agrupa as receitas correntes por origem. Dentro da origem "Contribuições", as espécies principais são:

  • Contribuições Sociais

  • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

  • Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "Contribuição de Melhoria" (opção B) e as contribuições propriamente ditas. A Contribuição de Melhoria é um tributo da espécie "contribuição de melhoria", classificada na origem Receitas Tributárias, e não na origem "Contribuições". O candidato que associa o nome "contribuição" automaticamente a essa origem cai no erro.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é uma espécie de receita prevista no art. 149-A da CF, classificada dentro da origem "Contribuições" como receita corrente. É a única opção que se encaixa perfeitamente no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Contribuição de Melhoria é um tributo vinculado (art. 81 do CTN) classificado como Receita Tributária, e não como Contribuição na classificação por origem. Embora o nome contenha "contribuição", sua natureza jurídica é de tributo, e sua espécie orçamentária está em outra categoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Contribuição Financeira" é uma denominação genérica que não corresponde a nenhuma espécie oficial dentro da origem "Contribuições" no MCASP. Não há previsão legal específica como espécie autônoma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Contribuição Corrente" também é uma expressão vaga, sem previsão como espécie na classificação orçamentária. O termo "corrente" se refere à categoria econômica (receita corrente), não a uma espécie dentro da origem "Contribuições".

Para fixar, veja a comparação das alternativas:

Alternativa

Classificação Correta

Origem

A – COSIP

Contribuição (espécie)

Contribuições

B – Contribuição de Melhoria

Tributo (espécie: contribuição de melhoria)

Receitas Tributárias

C – Contribuição Financeira

Inexistente

D – Contribuição Corrente

Inexistente

Gabarito: letra A – apenas a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é espécie da origem "Contribuições".

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)

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