Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Aroeira 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq829186
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
O Orçamento Público é um instrumento que estabelece meios de controle e coordenação das atividades públicas, definidas nos planos e programas de trabalho, objetivando a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade. Ressalta-se que a lei de aprovação do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, com exceção:
Adas entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Brestos a pagar processados e não processados e amortizações de empréstimos.
Cdespesas de caráter temporário ainda que tenham sido previstas no Plano Plurianual.
Dinversões financeiras e dívidas do governo reconhecidas em caráter definitivo pela Justiça.
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GabaritoA — das entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exceções à Regra da Universalidade Orçamentária (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra A. A lei orçamentária anual deve compreender todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, com exceção das entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros, conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.320/1964. Esse dispositivo lista expressamente as operações de crédito por antecipação da receita (ARO), as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros como não integrantes do conceito de receita orçamentária para fins de inclusão no orçamento.
A questão cobra o conhecimento da literalidade do art. 3º da Lei 4.320/1964 e sua exceção. A banca testa se o candidato sabe que determinados ingressos, embora tenham natureza de operações de crédito, não são considerados receita orçamentária e, portanto, ficam de fora do orçamento. Observe o texto legal:
Art. 3Lei-4320
Art. 3º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei
Parágrafo único — Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a exceção prevista no parágrafo único do art. 3º da Lei 4.320/1964. As "entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros" são aquelas que não representam efetivo acréscimo patrimonial, pois têm como contrapartida a assunção de obrigação futura (ex.: operações de crédito por antecipação de receita, emissão de papel-moeda, etc.). Por isso, são excluídas do orçamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restos a pagar e amortizações de empréstimos são despesas (restos a pagar são despesas empenhadas não pagas; amortizações são despesas de capital). A regra do art. 3º trata da receita orçamentária. A exceção se refere a ingressos que não são considerados receita, e não a despesas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesas temporárias previstas no PPA são despesas. O art. 3º não trata de despesas, e sim do universo de receitas que devem constar na LOA. A exceção não guarda relação com a natureza temporária das despesas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inversões financeiras (despesas de capital) e dívidas reconhecidas judicialmente também são despesas. Novamente, a exceção legal abrange entradas compensatórias no ativo/passivo financeiros, e não despesas.
PEGA ESSA DICA!
A banca frequentemente explora a confusão entre receitas e despesas. A exceção do art. 3º, parágrafo único, é uma das poucas situações em que a lei determina que certos ingressos (que são operações de crédito) não integram o orçamento. Memorize: ficam de fora as ARO, emissão de papel-moeda e entradas compensatórias. O resto (incluindo operações de crédito autorizadas) entra no orçamento.