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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Aroeira 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq829285
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em uma diligência feita a uma empresa prestadora de serviços domiciliada no município de Piracanjuba um fiscal de tributos constata que essa deixou de emitir nota fiscal. Por esse fato é lavrada uma multa para essa empresa. De acordo com o Código Tributário do Município sobre as obrigações tributárias é correto afirmar que:
  1. Aa multa lavrada pelo fiscal é um fato gerador de uma obrigação tributária acessória sendo que o pagamento do ISS é a obrigação tributária principal.
  2. Btodos os responsáveis por essa empresa respondem solidária e limitadamente pelas obrigações tributárias e que a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente ou por outra forma suspensiva.
  3. Co fato da empresa deixar de emitir a nota fiscal consiste em uma obrigação tributária acessória e que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  4. Do fato da empresa deixar de emitir a nota fiscal consiste em uma obrigação principal e se extingue com o pagamento da multa.
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GabaritoC — o fato da empresa deixar de emitir a nota fiscal consiste em uma obrigação tributária acessória e que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária principal e acessória no CTN

Gabarito: letra C. A questão cobra a distinção entre obrigação tributária principal e acessória, nos termos do art. 113 do CTN. Deixar de emitir nota fiscal constitui descumprimento de obrigação acessória (prestação de fazer), que, pela sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa). É exatamente o que dispõem os §§ 2º e 3º do art. 113.

Art. 113, §2CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Critério

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Conceito (art. 113, §1º)

Prestação de dar (tributo ou penalidade)

Prestação de fazer ou não fazer (interesse da arrecadação/fiscalização)

Exemplo

Pagar ISS

Emitir nota fiscal

Descumprimento

Já é principal (multa é outra obrigação)

Converte-se em principal (multa) — art. 113, §3º

Extinção

Com o pagamento do crédito

Pelo cumprimento da prestação ou conversão em multa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa é fato gerador de obrigação acessória. A multa é o próprio objeto da obrigação principal (penalidade pecuniária) que surge da conversão da acessória descumprida. O pagamento do ISS é obrigação principal, mas a multa não é acessória. Há inversão conceitual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que todos os responsáveis respondem solidária e limitadamente — a solidariedade depende de previsão legal e não é ilimitada nem automática. Também diz que a obrigação se extingue "por outra forma suspensiva", o que é falso: suspensão não extingue o crédito. A parte sobre o fato gerador ter por objeto tributo ou penalidade está correta (art. 113, §1º), mas o conjunto é incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 113, §§ 2º e 3º do CTN. A emissão de nota fiscal é uma prestação positiva (obrigação acessória). Seu descumprimento a converte em obrigação principal quanto à multa. Perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o dever de emitir nota fiscal como obrigação principal. É incorreto: emitir nota é obrigação acessória. A multa (penalidade) é que é obrigação principal.

Gabarito: letra C.

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