Obrigação tributária principal e acessória no CTN
Gabarito: letra C. A questão cobra a distinção entre obrigação tributária principal e acessória, nos termos do art. 113 do CTN. Deixar de emitir nota fiscal constitui descumprimento de obrigação acessória (prestação de fazer), que, pela sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa). É exatamente o que dispõem os §§ 2º e 3º do art. 113.
Art. 113, §2CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Critério | Obrigação Principal | Obrigação Acessória |
|---|
Conceito (art. 113, §1º) | Prestação de dar (tributo ou penalidade) | Prestação de fazer ou não fazer (interesse da arrecadação/fiscalização) |
Exemplo | Pagar ISS | Emitir nota fiscal |
Descumprimento | Já é principal (multa é outra obrigação) | Converte-se em principal (multa) — art. 113, §3º |
Extinção | Com o pagamento do crédito | Pelo cumprimento da prestação ou conversão em multa |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a multa é fato gerador de obrigação acessória. A multa é o próprio objeto da obrigação principal (penalidade pecuniária) que surge da conversão da acessória descumprida. O pagamento do ISS é obrigação principal, mas a multa não é acessória. Há inversão conceitual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que todos os responsáveis respondem solidária e limitadamente — a solidariedade depende de previsão legal e não é ilimitada nem automática. Também diz que a obrigação se extingue "por outra forma suspensiva", o que é falso: suspensão não extingue o crédito. A parte sobre o fato gerador ter por objeto tributo ou penalidade está correta (art. 113, §1º), mas o conjunto é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 113, §§ 2º e 3º do CTN. A emissão de nota fiscal é uma prestação positiva (obrigação acessória). Seu descumprimento a converte em obrigação principal quanto à multa. Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o dever de emitir nota fiscal como obrigação principal. É incorreto: emitir nota é obrigação acessória. A multa (penalidade) é que é obrigação principal.
Gabarito: letra C.