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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Aroeira 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq829286
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A autoridade administrativa responsável pela administração tributária do município de Piracanjuba concedeu “moratória” para determinados contribuintes. De acordo com o Código Tributário Municipal houve:
  1. Auma extinção da exigibilidade do crédito tributário
  2. Buma suspenção da exigibilidade do crédito tributário
  3. Cuma remissão da exigibilidade do crédito tributário.
  4. Duma exclusão da exigibilidade do crédito tributário.
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GabaritoB — uma suspenção da exigibilidade do crédito tributário

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário – Moratória

Gabarito: letra B. A moratória, conforme o art. 151, I do CTN, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não de extinção, remissão ou exclusão.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória

Causas de suspensão (art. 151 CTN)
  • 1I — Moratória
  • 2II — Depósito integral
  • 3III — Reclamações e recursos
  • 4IV — Liminar / tutela antecipada
  • 5V — Parcelamento
  • 6Causas de extinção (art. 156 CTN)
    • Pagamento
    • Compensação
    • Transação
    • Remissão (art. 172)
  • 7Causas de exclusão (art. 175 CTN)
    • Isenção
    • Anistia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A moratória não extingue o crédito; ela apenas suspende sua exigibilidade. A extinção ocorre por outras hipóteses, como pagamento, compensação, transação, remissão, etc. (arts. 156 e seguintes do CTN).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória está expressamente prevista no art. 151, I do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A autoridade administrativa, ao concedê-la, impede temporariamente a cobrança do tributo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Remissão é a dispensa do pagamento do crédito tributário já constituído, sendo causa de extinção (art. 172 CTN), e não de suspensão. A moratória é apenas um alongamento do prazo para pagamento, sem perdoar a dívida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclusão do crédito tributário abrange a isenção (dispensa do pagamento antes do lançamento) e a anistia (perdão de penalidades), conforme art. 175 CTN. A moratória não exclui o crédito, apenas suspende sua exigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a moratória (suspensão) com institutos de extinção (remissão, exclusão) ou com a própria extinção genérica. Decore: moratória = mais tempo para pagar = suspensão. A lista do art. 151 é taxativa e inclui apenas moratória, depósito integral, reclamações/re cursos, liminar/ tutela antecipada e parcelamento.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B.

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