Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Aroeira 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq829286
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A autoridade administrativa responsável pela administração tributária do município de Piracanjuba concedeu “moratória” para determinados contribuintes. De acordo com o Código Tributário Municipal houve:
Auma extinção da exigibilidade do crédito tributário
Buma suspenção da exigibilidade do crédito tributário
Cuma remissão da exigibilidade do crédito tributário.
Duma exclusão da exigibilidade do crédito tributário.
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GabaritoB — uma suspenção da exigibilidade do crédito tributário
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Suspensão do Crédito Tributário – Moratória
Gabarito: letra B. A moratória, conforme o art. 151, I do CTN, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não de extinção, remissão ou exclusão.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória
Causas de suspensão (art. 151 CTN)
1I — Moratória
2II — Depósito integral
3III — Reclamações e recursos
4IV — Liminar / tutela antecipada
5V — Parcelamento
6Causas de extinção (art. 156 CTN)
Pagamento
Compensação
Transação
Remissão (art. 172)
7Causas de exclusão (art. 175 CTN)
Isenção
Anistia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A moratória não extingue o crédito; ela apenas suspende sua exigibilidade. A extinção ocorre por outras hipóteses, como pagamento, compensação, transação, remissão, etc. (arts. 156 e seguintes do CTN).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moratória está expressamente prevista no art. 151, I do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A autoridade administrativa, ao concedê-la, impede temporariamente a cobrança do tributo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Remissão é a dispensa do pagamento do crédito tributário já constituído, sendo causa de extinção (art. 172 CTN), e não de suspensão. A moratória é apenas um alongamento do prazo para pagamento, sem perdoar a dívida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclusão do crédito tributário abrange a isenção (dispensa do pagamento antes do lançamento) e a anistia (perdão de penalidades), conforme art. 175 CTN. A moratória não exclui o crédito, apenas suspende sua exigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a moratória (suspensão) com institutos de extinção (remissão, exclusão) ou com a própria extinção genérica. Decore: moratória = mais tempo para pagar = suspensão. A lista do art. 151 é taxativa e inclui apenas moratória, depósito integral, reclamações/re cursos, liminar/ tutela antecipada e parcelamento.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)