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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Aroeira 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq829287
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Imposto sobre Serviços (ISS) é um imposto de competência municipal de acordo com a nossa Constituição Federal e uma das formas de se extinguir o crédito tributário referente a ele é o pagamento. Além do pagamento é correto afirmar que Código Tributário do Município de Piracanjuba prevê como forma de extinção do Crédito Tributário:
  1. Aa compensação.
  2. Ba moratória.
  3. Co depósito do seu montante integral.
  4. Da anistia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a compensação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do crédito tributário – formas

Gabarito: letra A. A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, II, do CTN e comumente reproduzida nos códigos tributários municipais. As demais opções (moratória, depósito e anistia) não extinguem o crédito: moratória e depósito são causas de suspensão; anistia é causa de exclusão.

A questão exige que o candidato saiba diferenciar as figuras jurídicas que afetam o crédito tributário. O rol de extinção está no art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição/decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento de imóveis). Já a suspensão (art. 151) inclui moratória, depósito, reclamação/recurso administrativo, liminar em mandado de segurança, tutela provisória, parcelamento. A exclusão (art. 175) abrange anistia e isenção.

Forma de extinção do crédito tributário

Previsão no CTN

Efeito sobre o crédito

Exemplo

Compensação

Art. 156, II

Extingue o crédito

Crédito do contribuinte é abatido do débito

Moratória

Art. 151, I

Suspende a exigibilidade

Prazo para pagamento é prorrogado

Depósito do montante integral

Art. 151, II

Suspende a exigibilidade

Valor é depositado judicialmente até decisão

Anistia

Art. 175, II

Exclui o crédito

Perdão de infrações, antes do lançamento

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A compensação é expressamente prevista como forma de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, II). Nos municípios, a legislação local costuma reproduzir esse instituto. Além disso, a compensação é mencionada como forma de desistência do litígio administrativo (LC 214, art. 72, II, "a"), reforçando seu caráter de quitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não de extinção. Ela apenas prorroga o prazo para pagamento, mantendo o crédito vivo. A confusão é comum, mas a moratória está no art. 151 do CTN, entre as hipóteses de suspensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral também é causa de suspensão (art. 151, II, CTN). O crédito permanece existente até que o depósito seja convertido em renda (aí sim ocorre a extinção, pelo inciso VI do art. 156). A alternativa trata do depósito como forma autônoma de extinção, o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anistia é causa de exclusão do crédito tributário, nos termos do art. 175, II, do CTN. Ela exclui o crédito antes do lançamento, perdoando infrações. Não se confunde com extinção, que pressupõe crédito já constituído.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A

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