Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Aroeira 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq829288
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) compete a prefeitura do município de Piracanjuba constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo. Sobre a atividade administrativa do lançamento e de acordo com a norma reguladora é correto afirmar que:
  1. Ao lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, desde que essa não tenha sido posteriormente modificada ou revogada.
  2. Bé vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
  3. Cdecai em cinco anos o direito de anular a constituição do lançamento do IPTU feito por declaração.
  4. Do município tem autonomia estabelecida pela lei para a constituição do lançamento do IPTU feito por declaração, salvo se este ocorreu por declaração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário — IPTU

Gabarito: letra B. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, conforme disposto no art. 142, parágrafo único, do CTN. Essa é a única alternativa que reproduz exatamente o texto legal, sem desvios.

CTN (Lei 5.172/1966):

Art. 142 — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único — A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

1Conceito
Verificar fato gerador
Determinar matéria tributável
Calcular tributo devido
Identificar sujeito passivo
Propor penalidade cabível
2Natureza (parágrafo único)
Vinculada
Obrigatória
Responsabilidade funcional se descumprir
3Lei aplicável (art. 144)
Lei da data do fato gerador
Ainda que modificada ou revogada
Lançamento tributário (art. 142 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento tributário (art. 142 CTN): Conceito (Verificar fato gerador, Determinar matéria tributável, Calcular tributo devido, Identificar sujeito passivo, Propor penalidade cabível); Natureza (parágrafo único) (Vinculada, Obrigatória, Responsabilidade funcional se descumprir); Lei aplicável (art. 144) (Lei da data do fato gerador, Ainda que modificada ou revogada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento rege-se pela lei vigente à época do fato gerador "desde que essa não tenha sido posteriormente modificada ou revogada". O art. 144 do CTN diz exatamente o contrário: "ainda que posteriormente modificada ou revogada". A substituição de "ainda que" por "desde que não" inverte por completo o sentido — o lançamento retroage à data do fato gerador aplicando a lei então vigente, mesmo que essa lei tenha sido posteriormente alterada ou revogada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 142 do CTN: a atividade de lançamento é vinculada (não há discricionariedade quanto à sua realização) e obrigatória (a autoridade deve praticá-la sempre que constatado o fato gerador), sob pena de responsabilidade funcional. É a exata definição legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que decai em cinco anos o direito de anular a constituição do lançamento do IPTU feito por declaração. O prazo de decadência para anulação de lançamento não está genericamente fixado em 5 anos para todas as hipóteses de forma tão simplista — o CTN estabelece prazos específicos (art. 173 e seguintes), e o direito de anular atos administrativos favoráveis (Lei 9.784/99, art. 54) não se aplica a lançamentos, que geram obrigação para o contribuinte. Além disso, a modalidade "por declaração" não altera a regra geral de decadência. A alternativa traz uma afirmação imprecisa e sem respaldo no contexto normativo fornecido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "autonomia estabelecida pela lei" para a constituição do lançamento, o que contraria a natureza vinculada da atividade. O lançamento é vinculado, ou seja, a autoridade não possui margem de escolha: deve praticá-lo nos exatos termos da lei. A expressão "salvo se este ocorreu por declaração" é confusa e não encontra amparo no CTN — o lançamento por declaração (art. 147 CTN) também é vinculado, pois a administração apenas verifica os dados declarados pelo sujeito passivo.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a clássica armadilha de trocar "ainda que" por "desde que não" — a banca conta com o candidato que decora o artigo pela metade. Lembre-se: no CTN, art. 144, o lançamento retroage ainda que a lei tenha sido posteriormente modificada ou revogada.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qq829288