Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Aroeira 2023
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq829288
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) compete a prefeitura do município de Piracanjuba constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo. Sobre a atividade administrativa do lançamento e de acordo com a norma reguladora é correto afirmar que:
Ao lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, desde que essa não tenha sido posteriormente modificada ou revogada.
Bé vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Cdecai em cinco anos o direito de anular a constituição do lançamento do IPTU feito por declaração.
Do município tem autonomia estabelecida pela lei para a constituição do lançamento do IPTU feito por declaração, salvo se este ocorreu por declaração.
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GabaritoB — é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento Tributário — IPTU
Gabarito: letra B. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, conforme disposto no art. 142, parágrafo único, do CTN. Essa é a única alternativa que reproduz exatamente o texto legal, sem desvios.
CTN (Lei 5.172/1966):
Art. 142 — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único — A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Lançamento tributário (art. 142 CTN): Conceito (Verificar fato gerador, Determinar matéria tributável, Calcular tributo devido, Identificar sujeito passivo, Propor penalidade cabível); Natureza (parágrafo único) (Vinculada, Obrigatória, Responsabilidade funcional se descumprir); Lei aplicável (art. 144) (Lei da data do fato gerador, Ainda que modificada ou revogada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento rege-se pela lei vigente à época do fato gerador "desde que essa não tenha sido posteriormente modificada ou revogada". O art. 144 do CTN diz exatamente o contrário: "ainda que posteriormente modificada ou revogada". A substituição de "ainda que" por "desde que não" inverte por completo o sentido — o lançamento retroage à data do fato gerador aplicando a lei então vigente, mesmo que essa lei tenha sido posteriormente alterada ou revogada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 142 do CTN: a atividade de lançamento é vinculada (não há discricionariedade quanto à sua realização) e obrigatória (a autoridade deve praticá-la sempre que constatado o fato gerador), sob pena de responsabilidade funcional. É a exata definição legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que decai em cinco anos o direito de anular a constituição do lançamento do IPTU feito por declaração. O prazo de decadência para anulação de lançamento não está genericamente fixado em 5 anos para todas as hipóteses de forma tão simplista — o CTN estabelece prazos específicos (art. 173 e seguintes), e o direito de anular atos administrativos favoráveis (Lei 9.784/99, art. 54) não se aplica a lançamentos, que geram obrigação para o contribuinte. Além disso, a modalidade "por declaração" não altera a regra geral de decadência. A alternativa traz uma afirmação imprecisa e sem respaldo no contexto normativo fornecido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "autonomia estabelecida pela lei" para a constituição do lançamento, o que contraria a natureza vinculada da atividade. O lançamento é vinculado, ou seja, a autoridade não possui margem de escolha: deve praticá-lo nos exatos termos da lei. A expressão "salvo se este ocorreu por declaração" é confusa e não encontra amparo no CTN — o lançamento por declaração (art. 147 CTN) também é vinculado, pois a administração apenas verifica os dados declarados pelo sujeito passivo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a clássica armadilha de trocar "ainda que" por "desde que não" — a banca conta com o candidato que decora o artigo pela metade. Lembre-se: no CTN, art. 144, o lançamento retroage ainda que a lei tenha sido posteriormente modificada ou revogada.