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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Aroeira 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq829289
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário do Município de Piracanjuba (CTMP) regula o ato do lançamento e prevê de forma taxativa as possibilidades de ser alterado o lançamento. Para estar conformidade com o Código Tributário do Município de Piracanjuba (CTMP) a única alternativa correta que prevê: o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo poder ser alterado, é:
  1. Aa impugnação do sujeito passivo.
  2. Bo recurso interposto por qualquer um dos sujeitos da relação tributária.
  3. Ca iniciativa de ofício de qualquer uma das partes prejudicada na relação tributária.
  4. Da iniciativa de ofício do sujeito passivo da relação tributária.
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GabaritoA — a impugnação do sujeito passivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração do Lançamento Tributário

Gabarito: letra A. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado nas hipóteses taxativas do art. 145 do Código Tributário Nacional (CTN): impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa (nos casos do art. 149). A única alternativa que reproduz exatamente uma dessas hipóteses é a letra A.

A questão cobra a literalidade do art. 145 do CTN, que estabelece as três únicas formas de modificação do lançamento depois de notificado. É um dispositivo de observância obrigatória, salvo se lei municipal dispuser de forma diversa — mas o enunciado afirma que o CTMP prevê de forma taxativa, e a alternativa correta deve estar em conformidade com ele (presume-se que siga o CTN).

Art. 145CTN

Art. 145 — O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

I — impugnação do sujeito passivo;

II — recurso de ofício;

III — iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

As hipóteses são taxativas — não comportam ampliação por analogia ou interpretação extensiva.

Hipótese de alteração do lançamento (art. 145 CTN)

Descrição legal

Alternativa correspondente

Correta?

Impugnação do sujeito passivo

Iniciativa do contribuinte, por meio de defesa administrativa

A) a impugnação do sujeito passivo

✅ Sim

Recurso de ofício

Iniciativa da autoridade administrativa, de ofício

B) o recurso interposto por qualquer um dos sujeitos da relação tributária

❌ Não

Iniciativa de ofício da autoridade administrativa (art. 149)

Apenas a autoridade fiscal pode rever de ofício, nos casos legais

C) a iniciativa de ofício de qualquer uma das partes prejudicada na relação tributária

❌ Não

D) a iniciativa de ofício do sujeito passivo da relação tributária

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso I do art. 145: a impugnação do sujeito passivo. É a única que corresponde a uma das hipóteses legais de alteração do lançamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "recurso interposto por qualquer um dos sujeitos da relação tributária". O CTN prevê apenas o recurso de ofício (iniciativa da autoridade administrativa, não interposto pelo sujeito passivo ou por terceiros). A redação "qualquer um dos sujeitos" é genérica e abrange situações não autorizadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração pode ocorrer "por iniciativa de ofício de qualquer uma das partes prejudicada na relação tributária". O CTN é claro: a iniciativa de ofício é da autoridade administrativa, e não de "qualquer parte" (o que incluiria o sujeito passivo). Além disso, o dispositivo exige que a iniciativa ocorra nos casos previstos no art. 149 — a alternativa não menciona essa limitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a alteração se dá por "iniciativa de ofício do sujeito passivo". O sujeito passivo não tem iniciativa de ofício; ele pode impugnar (inciso I), e a iniciativa de ofício cabe exclusivamente à autoridade administrativa (inciso III).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os incisos do art. 145. O candidato pode lembrar que a alteração pode ocorrer por "iniciativa de ofício" ou "recurso", mas esquece que o sujeito ativo é a autoridade e que o recurso é de ofício, não interposto por qualquer parte. Memorize o texto exato: impugnação do sujeito passivo (inciso I), recurso de ofício (inciso II) e iniciativa de ofício da autoridade administrativa (inciso III).

Gabarito: letra A.

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