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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Aroeira 2023

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq829290
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme preceitua o Código Tributário do Município de Piracanjuba o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas:
  1. Anão afetando a obrigação tributária que lhe deu origem.
  2. Bexceto se constituir crédito tributário pelo lançamento por declaração.
  3. Cse somente constituir crédito tributário pelo lançamento por homologação.
  4. Dsob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
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GabaritoD — sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário – Responsabilidade Funcional

Gabarito: letra D. O art. 141 do CTN estabelece que o crédito tributário regularmente constituído só se modifica, extingue, suspende ou exclui nos casos previstos em lei, sendo que fora desses casos não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional, a sua efetivação ou as respectivas garantias. É exatamente o que consta na alternativa D.

A banca cobra a literalidade do art. 141 do CTN. A alternativa A corresponde ao art. 140 (que trata do efeito sobre a obrigação tributária), e as alternativas B e C são invenções sem previsão legal.

Art. 141CTN

Art. 141 – "O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Essa redação consta do caput do art. 140 do CTN: "As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem." Portanto, não é o complemento do art. 141, mas sim de outro dispositivo. A banca tenta confundir o candidato trocando o artigo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há, no art. 141 ou em qualquer outro dispositivo do CTN, a exceção referente ao "lançamento por declaração". O art. 141 é categórico e não traz exceções baseadas na modalidade de lançamento. A alternativa é completamente estranha ao texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Da mesma forma, a menção ao "lançamento por homologação" não encontra amparo no art. 141. O dispositivo não condiciona a regra da responsabilidade funcional a nenhuma modalidade específica de lançamento. É mais um distrator sem previsão legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a parte final do art. 141 do CTN: "sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias". É a literalidade do dispositivo que completa a frase do enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a marcar a alternativa A, que traz o texto do art. 140 (não afeta a obrigação tributária). A chave é lembrar que o art. 141 trata da responsabilidade funcional do agente público que descumpre a regra. Fique atento à numeração e ao conteúdo de cada artigo.

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Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra D.

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