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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Aroeira 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq829291
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário do Município de Piracanjuba dispõe que sobre a responsabilidade por infrações da legislação tributária, salvo disposição de lei em contrário:
  1. Aserá pessoal somente naquelas conceituadas por lei como crimes quando praticada no exercício regular de administração tributária, sendo nos demais casos impessoais.
  2. Bserá atribuída ao agente quando praticada no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego.
  3. Cserá objetiva, independentemente da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
  4. Dela independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ela independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade por infrações tributárias (art. 136 CTN)

Gabarito: letra D. A regra geral, salvo disposição em contrário, é que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, conforme o art. 136 do CTN. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo.

O CTN, em seu art. 136, estabelece:

Art. 136CTN

Art. 136 — Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

As demais alternativas distorcem essa regra ou confundem com as hipóteses de responsabilidade pessoal (art. 137).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é pessoal apenas nas infrações-crime quando praticadas no exercício regular de administração. Isso inverte a lógica do art. 137, I: a responsabilidade pessoal por crimes é excluída quando o ato é praticado no exercício regular. Além disso, a regra geral não é "impessoal", mas sim objetiva (independente de intenção).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é atribuída ao agente quando no exercício regular. O art. 137, I, despersonaliza o agente justamente nessas hipóteses (salvo exceções de dolo específico). Portanto, B está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o conteúdo se aproxime do art. 136, a lei não utiliza o termo "objetiva". A redação correta é "independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato". A alternativa C insere a palavra "objetiva", que não consta no texto legal, e por isso não reflete a disposição literal do CTN.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do art. 136 do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (art. 136) e as exceções de responsabilidade pessoal (art. 137). O candidato pode ser induzido a escolher alternativas que mencionam "pessoal" ou "agente", mas a regra é de objetividade. Lembre-se: a responsabilidade por infrações independe de intenção e efeitos, salvo lei em contrário.

Gabarito: letra D.

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