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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Aroeira 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq829292
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário do Município de Piracanjuba a expressão "legislação tributária" compreende as leis, decretos e as normas complementares que visam, no todo ou em parte, tributos de competência municipal e as relações jurídicas a eles pertinentes. São normas complementares das leis e dos decretos:
  1. Aos atos normativos expedidos autoridades pelas judiciais.
  2. Bas decisões dos órgãos de todas as instâncias, não registrando extraterritorialidade como normas fora do limite de sua competência judicial e administrativa.
  3. Ca solução dada à consulta, obedecendo às disposições legais.
  4. Dsomente as decisões dos órgãos judiciais, não autorizando extraterritorialidade a normas fora do limite de sua competência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a solução dada à consulta, obedecendo às disposições legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas complementares da legislação tributária municipal

Gabarito: letra C. As normas complementares do CTN (art. 100) incluem os atos normativos expedidos por autoridades administrativas, e a solução de consulta – resposta vinculante da administração a indagações do contribuinte – enquadra-se nessa categoria, sendo a única alternativa que corresponde ao conceito legal.

O art. 96 do CTN define que a legislação tributária abrange leis, tratados, decretos e normas complementares. Já o art. 100 elenca quais são essas normas complementares:

Art. 100CTN

Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A questão trata especificamente das normas complementares no âmbito do Município de Piracanjuba, que adota a mesma estrutura do CTN. A "solução de consulta" é um ato normativo expedido por autoridade administrativa competente (inciso I) – quando a lei municipal a prevê, como é comum – e, por isso, integra o rol de normas complementares.

Norma Complementar

Fundamento Legal (CTN)

Caráter Vinculante

Órgão Expedidor

Atos normativos administrativos

Art. 100, I

Sim

Autoridades administrativas

Decisões administrativas com eficácia normativa

Art. 100, II

Sim (quando a lei atribuir)

Órgãos de jurisdição administrativa

Práticas reiteradas da administração

Art. 100, III

Sim

Autoridades administrativas

Convênios entre entes federativos

Art. 100, IV

Sim

União, Estados, DF e Municípios

Solução de consulta

Art. 100, I (enquadramento doutrinário)

Sim

Autoridade administrativa competente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os atos normativos devem ser expedidos por autoridades administrativas, não judiciais. O Poder Judiciário não edita normas tributárias complementares (salvo exceções como súmulas vinculantes, mas não é o caso). A alternativa troca o órgão competente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "decisões dos órgãos de todas as instâncias" seriam normas complementares, o que é genérico e incorreto. O CTN restringe a eficácia normativa apenas às decisões de jurisdição administrativa a que a lei atribua tal efeito (inciso II). Além disso, menciona extraterritorialidade de forma equivocada (art. 102 trata de vigência fora do território, não de norma complementar).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A solução de consulta, quando proferida pela autoridade administrativa em conformidade com a lei, constitui ato normativo complementar. Ela se enquadra no inciso I do art. 100, pois é expedida por autoridade administrativa e tem o condão de orientar a aplicação da legislação tributária. O enunciado da alternativa ressalva "obedecendo às disposições legais", o que reforça sua validade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita as normas complementares a "somente as decisões dos órgãos judiciais", o que é falso. As decisões judiciais não são, em regra, normas complementares tributárias – estas são de natureza administrativa. A menção à extraterritorialidade é igualmente inadequada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "autoridades administrativas" (correto) e "autoridades judiciais" (errado), presente nas alternativas A e D. O candidato que não souber o art. 100 tende a marcar alternativas que mencionam "judiciais" por associar a consulta a um órgão jurisdicional. Lembre-se: a consulta é dirigida à administração tributária.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra C.

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