Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Aroeira 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq829292
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário do Município de Piracanjuba a expressão "legislação tributária" compreende as leis, decretos e as normas complementares que visam, no todo ou em parte, tributos de competência municipal e as relações jurídicas a eles pertinentes. São normas complementares das leis e dos decretos:
Aos atos normativos expedidos autoridades pelas judiciais.
Bas decisões dos órgãos de todas as instâncias, não registrando extraterritorialidade como normas fora do limite de sua competência judicial e administrativa.
Ca solução dada à consulta, obedecendo às disposições legais.
Dsomente as decisões dos órgãos judiciais, não autorizando extraterritorialidade a normas fora do limite de sua competência.
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GabaritoC — a solução dada à consulta, obedecendo às disposições legais.
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Normas complementares da legislação tributária municipal
Gabarito: letra C. As normas complementares do CTN (art. 100) incluem os atos normativos expedidos por autoridades administrativas, e a solução de consulta – resposta vinculante da administração a indagações do contribuinte – enquadra-se nessa categoria, sendo a única alternativa que corresponde ao conceito legal.
O art. 96 do CTN define que a legislação tributária abrange leis, tratados, decretos e normas complementares. Já o art. 100 elenca quais são essas normas complementares:
Art. 100CTN
Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A questão trata especificamente das normas complementares no âmbito do Município de Piracanjuba, que adota a mesma estrutura do CTN. A "solução de consulta" é um ato normativo expedido por autoridade administrativa competente (inciso I) – quando a lei municipal a prevê, como é comum – e, por isso, integra o rol de normas complementares.
Norma Complementar
Fundamento Legal (CTN)
Caráter Vinculante
Órgão Expedidor
Atos normativos administrativos
Art. 100, I
Sim
Autoridades administrativas
Decisões administrativas com eficácia normativa
Art. 100, II
Sim (quando a lei atribuir)
Órgãos de jurisdição administrativa
Práticas reiteradas da administração
Art. 100, III
Sim
Autoridades administrativas
Convênios entre entes federativos
Art. 100, IV
Sim
União, Estados, DF e Municípios
Solução de consulta
Art. 100, I (enquadramento doutrinário)
Sim
Autoridade administrativa competente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os atos normativos devem ser expedidos por autoridades administrativas, não judiciais. O Poder Judiciário não edita normas tributárias complementares (salvo exceções como súmulas vinculantes, mas não é o caso). A alternativa troca o órgão competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "decisões dos órgãos de todas as instâncias" seriam normas complementares, o que é genérico e incorreto. O CTN restringe a eficácia normativa apenas às decisões de jurisdição administrativa a que a lei atribua tal efeito (inciso II). Além disso, menciona extraterritorialidade de forma equivocada (art. 102 trata de vigência fora do território, não de norma complementar).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A solução de consulta, quando proferida pela autoridade administrativa em conformidade com a lei, constitui ato normativo complementar. Ela se enquadra no inciso I do art. 100, pois é expedida por autoridade administrativa e tem o condão de orientar a aplicação da legislação tributária. O enunciado da alternativa ressalva "obedecendo às disposições legais", o que reforça sua validade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita as normas complementares a "somente as decisões dos órgãos judiciais", o que é falso. As decisões judiciais não são, em regra, normas complementares tributárias – estas são de natureza administrativa. A menção à extraterritorialidade é igualmente inadequada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "autoridades administrativas" (correto) e "autoridades judiciais" (errado), presente nas alternativas A e D. O candidato que não souber o art. 100 tende a marcar alternativas que mencionam "judiciais" por associar a consulta a um órgão jurisdicional. Lembre-se: a consulta é dirigida à administração tributária.
MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes