Questão de Direito Sanitário — Resolução CGSIM nº 62 de 2020 - Classificação de Risco das Atividades Econômicas Sujeitas à Vigilância Sanitária, Diretrizes para o Licenciamento Sanitário pelos Estados, Distrito Federal e Municípios — Aroeira 2023
Direito SanitárioResolução CGSIM nº 62 de 2020 - Classificação de Risco das Atividades Econômicas Sujeitas à Vigilância Sanitária, Diretrizes para o Licenciamento Sanitário pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
- Código
- qq829297
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- Prefeitura de Piracanjuba - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Vigilância Sanitária
Para fins de segurança sanitária, conforme o disposto na Resolução GCSIM n.º 62/2020 e suas alterações, a fabricação de produtos à base de café é considerada uma atividade econômica de:
- ANível de risco III.
- BNível de risco II.
- CBaixo risco b.
- DNível de risco I.