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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — Avança SP 2023

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qq830286
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com o Decreto-lei nº 201/1967, são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, exceto:
  1. AImpedir o funcionamento regular da Câmara.
  2. BRetardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
  3. COrdenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras.
  4. DDescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
  5. EAfastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.
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GabaritoC — Ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras.

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