Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — Avança SP 2023
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qq830286
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara de Jaguariúna - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
De acordo com o Decreto-lei nº 201/1967, são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, exceto:
- AImpedir o funcionamento regular da Câmara.
- BRetardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
- COrdenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras.
- DDescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
- EAfastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.