Assinale a alternativa correta sobre a aplicação da lei penalI - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir e os crimes contra a administração pública (por quem está a seu serviço).II - Reunidas as condições previstas, a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, houve requisição do Presidente da República.III - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, desde que sejam públicas, onde quer que se encontrem.
AApenas o item I é verdadeiro.
BApenas o item II é verdadeiro.
CApenas o item III é verdadeiro.
DApenas o item II e III são verdadeiros.
ETodos os itens são verdadeiros.
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GabaritoA — Apenas o item I é verdadeiro.
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Aplicação da lei penal no espaço: territorialidade e extraterritorialidade
Gabarito: letra A. Apenas o item I é verdadeiro, pois reproduz com exatidão o art. 7º, I, "c" e II, "a", do Código Penal, que preveem a extraterritorialidade incondicionada para crimes contra a administração pública praticados por quem está a seu serviço e a extraterritorialidade condicionada para crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção. O item II erra ao atribuir a requisição ao Presidente da República, quando a lei exige requisição do Ministro da Justiça; o item III erra ao restringir a extensão do território nacional apenas a embarcações e aeronaves públicas, ignorando as particulares em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.
A aplicação da lei penal no espaço é regida, no Brasil, pelo princípio da territorialidade temperada, previsto no art. 5º do Código Penal: a lei brasileira aplica-se ao crime cometido no território nacional, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. O território nacional, para fins penais, não se limita ao espaço físico onde o Estado exerce soberania (mar territorial, espaço aéreo, subsolo e plataforma continental); ele se estende, por ficção jurídica, a embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo, onde quer que se encontrem, e às particulares que estejam em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente. Essa extensão é o que a doutrina chama de "território por extensão" ou "território flutuante".
A extraterritorialidade, por sua vez, é a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos fora do território nacional. Ela se divide em incondicionada (art. 7º, I) e condicionada (art. 7º, II). Na incondicionada, o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro; na condicionada, a aplicação depende do preenchimento cumulativo das condições do § 2º do art. 7º. Há ainda a hipótese do § 3º, que trata do crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, exigindo, além das condições do § 2º, que não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição e que haja requisição do Ministro da Justiça.
A banca explora exatamente a confusão entre as hipóteses de extraterritorialidade e as condições que as regem, além da distinção entre território por extensão e território em sentido estrito. O candidato que não domina a literalidade do art. 7º e a classificação doutrinária das embarcações e aeronaves tende a errar os itens II e III. A chave para acertar é conhecer o rol completo do art. 7º e a diferença entre os requisitos de cada hipótese.
Aplicação da lei penal no espaço
1Territorialidade (art. 5º)
Território em sentido estrito
Território por extensão
Embarcações/aeronaves públicas ou a serviço do governo
onde quer que estejam
Embarcações/aeronaves particulares
alto-mar ou espaço aéreo correspondente
2Extraterritorialidade (art. 7º)
Incondicionada (inciso I)
Crimes contra a administração pública
por quem está a seu serviço
Condicionada (inciso II)
Crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado
Hipercondicionada (§ 3º)
Crime de estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil
Requisição do Ministro da Justiça
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Item I — ✅ Correto
O item I está correto porque reproduz fielmente duas hipóteses de extraterritorialidade previstas no art. 7º do Código Penal. A primeira parte ("crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir") corresponde ao inciso II, alínea "a", que é uma hipótese de extraterritorialidade condicionada. A segunda parte ("crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço") corresponde ao inciso I, alínea "c", que é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Vejamos a literalidade do dispositivo:
Art. 7CP
Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I — os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
II — os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
A primeira parte do item se refere à extraterritorialidade condicionada (inciso II, "a"), que depende das condições do § 2º. A segunda parte se refere à extraterritorialidade incondicionada (inciso I, "c"), que não depende de nenhuma condição. O item está correto ao afirmar que ambas as hipóteses sujeitam o agente à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.
Item II — ❌ Incorreto
O item II está incorreto porque troca a autoridade competente para a requisição. O art. 7º, § 3º, do Código Penal exige a requisição do Ministro da Justiça, e não do Presidente da República. Vejamos:
Art. 7, §3CP
Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 3º — A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
A hipótese do § 3º é a chamada extraterritorialidade hipercondicionada, pois exige, além das condições do § 2º (entrada no território nacional, dupla tipicidade, extraditabilidade, não absolvição e não extinção da punibilidade), duas condições adicionais: a) não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição; e b) haver requisição do Ministro da Justiça. A banca trocou o Ministro da Justiça pelo Presidente da República, uma pegadinha clássica que confunde o aluno que não memorizou a literalidade do dispositivo.
Item III — ❌ Incorreto
O item III está incorreto porque restringe indevidamente a extensão do território nacional apenas às embarcações e aeronaves públicas. O art. 5º, § 1º, do Código Penal estabelece que são consideradas extensão do território nacional:
Art. 5, §1CP
Art. 5º — Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º — Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
O dispositivo abrange duas categorias: (1) embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do governo, onde quer que se encontrem; e (2) embarcações e aeronaves mercantes ou de propriedade privada, quando em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente. O item III só menciona a primeira categoria, omitindo a segunda, o que o torna incorreto. A banca explora a confusão entre as duas categorias, fazendo o candidato acreditar que apenas as públicas são extensão do território.
Conclusão: Corretos: apenas o item I → portanto a alternativa é a letra A.