Sistemas de Custeio
Gabarito: letra D. O método de custeio exigido por lei no Brasil para fins fiscais, que aloca aos produtos todos os custos (fixos e variáveis, diretos e indiretos) e se alinha ao princípio da competência, é o Custeio por Absorção. Ele é regulamentado pelo CPC 16 – Estoques e obrigatório para a apuração do Imposto de Renda e elaboração das Demonstrações Contábeis.
A banca cobra o conhecimento dos principais sistemas de custeio, especialmente aquele que atende à legislação fiscal e societária. O Custeio por Absorção apropria todos os custos de produção aos produtos, enquanto outros métodos tratam os custos fixos de forma diferente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Custeio Integral é uma denominação que, na prática, confunde-se com o Custeio por Absorção, mas não é a terminologia oficial adotada pela legislação brasileira (CPC 16). A banca utiliza o termo consagrado "Absorção".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Custeio ABC (Activity-Based Costing) aloca os custos indiretos com base em atividades, mas não é obrigatório para fins fiscais e não se confunde com o conceito descrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Custeio RKW (Reichskuratorium für Wirtschaftlichkeit) é um método que apropria todos os gastos (inclusive despesas) aos produtos, sendo mais amplo que o custeio por absorção e não é exigido por lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Custeio por Absorção é exatamente o método descrito: aloca aos produtos acabados tanto os custos variáveis quanto os fixos incorridos, sendo exigido pelo fisco para apuração do IR e alinhado ao regime de competência. Conforme o CPC 16, todos os custos de produção devem ser incorporados aos estoques.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Custeio Indireto não é um método de custeio propriamente dito, mas sim uma classificação de custos. A alternativa tenta confundir com a apropriação de custos indiretos, que ocorre em vários métodos.
Gabarito: letra D – Custeio por Absorção.