Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Avança SP 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq830463
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Tema frequente nos noticiários, as emendas parlamentares são mecanismos de transferência de recursos federais a outros entes da federação. Com base no texto constitucional, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma. A seguir, indique a alternativa com a sequência correta.( ) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.( ) As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência com finalidade definida, caso em que os recursos ficam vinculados a programas da União.( ) Os recursos repassados na forma de transferência especial independem da celebração de convênio e poderão ser aplicados de forma discricionária pelo gestor, inclusive para pagamento de despesa com pessoal e do serviço da dívida.
AV – V – F.
BF – V – V.
CV – F – F.
DF – V – F.
EV – F – V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — V – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas Parlamentares no Orçamento
Gabarito: letra A (sequência V – V – F). A primeira afirmativa reproduz exatamente o art. 166, §9º da CF; a segunda é verdadeira porque as emendas individuais impositivas podem destinar recursos a entes federativos com finalidade definida; a terceira é falsa pois transferências especiais não podem ser usadas para despesas com pessoal nem serviço da dívida.
Critério
Emendas individuais (art. 166, §9º)
Emendas individuais impositivas
Transferência especial
Limite
2% da RCL do exercício anterior
2% da RCL do exercício anterior
Não tem limite específico
Destinação
Metade para ações e serviços de saúde
Estados, DF e Municípios (com finalidade definida)
Estados, DF e Municípios (sem finalidade definida)
Vinculação
Vinculada a programas da União
Vinculada a programas da União
Discricionária pelo gestor
Vedação
—
—
[-] Não pode pessoal nem serviço da dívida
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O texto coincide com a literalidade constitucional:
Art. 166, §9CF/88
"As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde."
Portanto, a afirmação é verdadeira.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
As emendas individuais impositivas (introduzidas pela EC 86/2015 e alterações posteriores) podem destinar recursos a Estados, DF e Municípios por meio de transferências com finalidade definida, ocasião em que os recursos ficam vinculados a programas da União. Essa é uma prerrogativa constitucional do parlamentar, prevista no sistema de emendas impositivas (art. 166, §§ 9º a 12). Assim, a assertiva está correta.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
A transferência especial, embora não exija convênio e seja de aplicação discricionária pelo gestor, não pode ser utilizada para pagamento de despesas com pessoal nem para serviço da dívida. Essa vedação decorre do regime constitucional das transferências especiais (EC 100/2019). A afirmativa erra ao dizer "inclusive", quando na verdade tais despesas são proibidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a discricionariedade da transferência especial permite qualquer despesa. Na realidade, o gestor pode aplicá-la livremente, mas com a exclusão expressa de pessoal e serviço da dívida.
Conclusão: A sequência correta é V – V – F, correspondente à Alternativa A.